| 000 | 01496nam a2200265 4500 | ||
|---|---|---|---|
| 001 | 21402 | ||
| 090 | _a21402 | ||
| 100 | _a20080718c1961 y0pory50 ba | ||
| 101 | _apor | ||
| 200 |
_aO momento da entrega de um menor de 16 anos ao tribunal de menores é aquele em que é presente ao juiz e não ao curador? _einterpretação do artigo 30.º do Decreto n.º 15162 _econflito negativo de competência _f |
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| 330 | _aAlegações do juiz do Tribunal Central de Menores do Porto. Acórdão do Tribunal da Relação do Porto. Alegações do procurador da República junto da Relação do Porto. Parecer do procurador da República junto do Supremo Tribunal de Justiça. Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça. Audiência de julgamento do Tribunal Central de Menores do Porto. | ||
| 461 |
_vA VII, n. 25, _dJaneiro a Março 1961 _pp.14-20 _tInfância e Juventude – Revista da Federação Nacional das Instituições de Protecção à Infância _cLisboa |
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| 606 |
_aDIREITO DOS MENORES _95107 |
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| 606 |
_aTRIBUNAL DE MENORES _95409 |
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| 606 |
_aCOMPETÊNCIA DO TRIBUNAL _913895 |
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| 606 |
_aMEDIDAS TUTELARES _95324 |
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| 606 |
_aPORTUGAL _9279 |
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| 710 |
_aDIRECÇÃO-GERAL DOS SERVIÇOS JURISDICIONAIS DE MENORES _918689 |
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| 852 | _jPP43 | ||