000 01496nam a2200265 4500
001 21402
090 _a21402
100 _a20080718c1961 y0pory50 ba
101 _apor
200 _aO momento da entrega de um menor de 16 anos ao tribunal de menores é aquele em que é presente ao juiz e não ao curador?
_einterpretação do artigo 30.º do Decreto n.º 15162
_econflito negativo de competência
_f
330 _aAlegações do juiz do Tribunal Central de Menores do Porto. Acórdão do Tribunal da Relação do Porto. Alegações do procurador da República junto da Relação do Porto. Parecer do procurador da República junto do Supremo Tribunal de Justiça. Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça. Audiência de julgamento do Tribunal Central de Menores do Porto.
461 _vA VII, n. 25,
_dJaneiro a Março 1961
_pp.14-20
_tInfância e Juventude – Revista da Federação Nacional das Instituições de Protecção à Infância
_cLisboa
606 _aDIREITO DOS MENORES
_95107
606 _aTRIBUNAL DE MENORES
_95409
606 _aCOMPETÊNCIA DO TRIBUNAL
_913895
606 _aMEDIDAS TUTELARES
_95324
606 _aPORTUGAL
_9279
710 _aDIRECÇÃO-GERAL DOS SERVIÇOS JURISDICIONAIS DE MENORES
_918689
852 _jPP43