| 000 | 01732nam a2200265 4500 | ||
|---|---|---|---|
| 001 | 21334 | ||
| 090 | _a21334 | ||
| 100 | _a20080704c1957 y0pory50 ba | ||
| 101 | _apor | ||
| 200 |
_a"A despistagem e o tratamento preventivo da inadaptação social» _fComissão Consultiva da Infância Delinquente e Socialmente Inadaptada |
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| 300 | _aContinuação do número anterior | ||
| 330 | _aQuestões de organização prática - Relatório do 2º. grupo: 1) Auxílio aos pais. 2) Auxílio aos pais particularmente vulneráveis: filhos ilegítimos e crianças colocadas em famílias adoptivas. 3) Papel da escola. 4) Situação das crianças colocadas com demora, em virtude de enfermidade ou doença. 5) Colocação entre os organismos de despistagem e de tratamento. 6) Formação e utilização do pessoal. 7) Avaliação de resultados e pesquisas. Conceitos da adaptação e de inadaptação - Relatório do grupo especial: A noção de adaptação. A noção de inadaptação | ||
| 461 |
_vA III, n.12, _dOutubro a Dezembro 1957 _pp.28-31 _tInfância e Juventude – Revista da Federação Nacional das Instituições de Protecção à Infância _cLisboa |
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| 606 |
_aDIREITO DOS MENORES _95107 |
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| 606 |
_aINADAPTAÇÃO JUVENIL _9102316 |
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| 606 |
_aPREVENÇÃO _91401 |
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| 606 |
_aPORTUGAL _9279 |
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| 710 |
_aUnião Internacional de Protecção da Infância. Comissão Consultiva da Infância Delinquente e Socialmente Inadaptada _dLausanne _f1957 _918709 |
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| 852 | _jPP43 | ||