| 000 | 01726nam a2200253 4500 | ||
|---|---|---|---|
| 001 | 21325 | ||
| 090 | _a21325 | ||
| 100 | _a20080703c2008 y0pory50 ba | ||
| 101 | _apor | ||
| 200 |
_aResponsabilidade penal das pessoas colectivas - Alterações ao Código Penal introduzidas pela Lei nº. 59/2007, de 4 de Setembro _fGermano Marques da Silva |
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| 330 | _aIntrodução. 1. O âmbito de aplicações dos nºs. 2 a 11 do artº. 11º. do Código Penal. 2. Os crimes imputáveis às pessoas colectivas (nº. 2 do artº. 11º. do Código Penal). 3. Do modo de imputação dos factos à pessoa colectiva. 4. Pessoas que exerçam funções de liderança na pessoa colectiva não agindo funcionalmente; actos funcionais e actos pessoais. 5. A perpetração das infracções por quem na pessoa colectiva exerça funções de liderança. 6. Exclusão da responsabilidade das sociedades por actuação dos seus orgãos ou representantes contra ordens ou instruções expressas de quem de direito. 7. A responsabilidade cumulativa e a autonomia da responsabilidade dos agentes e da pessoa colectiva. 8. Breves notas sobre os nºs. 8 e 9 do artº. 11º. do CP. 9. pressupostos materiais da imputação: o facto e a culpa da pessoa colectiva. | ||
| 461 |
_vN.8 _d1º. semestre 2008 _p69-97 _tRevista do CEJ _cLisboa |
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| 606 |
_aDIREITO PENAL _9220 |
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| 606 |
_aCÓDIGO PENAL _95236 |
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| 606 |
_aRESPONSABILIDADE PENAL _96508 |
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| 606 |
_aINFRACÇÃO PENAL _9714 |
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| 606 |
_aCULPA _91652 |
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| 606 |
_aPORTUGAL _9279 |
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| 700 |
_aSILVA _bGermano Marques da _94945 |
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| 852 | _jPP314 | ||