000 01726nam a2200253 4500
001 21325
090 _a21325
100 _a20080703c2008 y0pory50 ba
101 _apor
200 _aResponsabilidade penal das pessoas colectivas - Alterações ao Código Penal introduzidas pela Lei nº. 59/2007, de 4 de Setembro
_fGermano Marques da Silva
330 _aIntrodução. 1. O âmbito de aplicações dos nºs. 2 a 11 do artº. 11º. do Código Penal. 2. Os crimes imputáveis às pessoas colectivas (nº. 2 do artº. 11º. do Código Penal). 3. Do modo de imputação dos factos à pessoa colectiva. 4. Pessoas que exerçam funções de liderança na pessoa colectiva não agindo funcionalmente; actos funcionais e actos pessoais. 5. A perpetração das infracções por quem na pessoa colectiva exerça funções de liderança. 6. Exclusão da responsabilidade das sociedades por actuação dos seus orgãos ou representantes contra ordens ou instruções expressas de quem de direito. 7. A responsabilidade cumulativa e a autonomia da responsabilidade dos agentes e da pessoa colectiva. 8. Breves notas sobre os nºs. 8 e 9 do artº. 11º. do CP. 9. pressupostos materiais da imputação: o facto e a culpa da pessoa colectiva.
461 _vN.8
_d1º. semestre 2008
_p69-97
_tRevista do CEJ
_cLisboa
606 _aDIREITO PENAL
_9220
606 _aCÓDIGO PENAL
_95236
606 _aRESPONSABILIDADE PENAL
_96508
606 _aINFRACÇÃO PENAL
_9714
606 _aCULPA
_91652
606 _aPORTUGAL
_9279
700 _aSILVA
_bGermano Marques da
_94945
852 _jPP314