| 000 | 01962nam a2200277 4500 | ||
|---|---|---|---|
| 001 | 21320 | ||
| 090 | _a21320 | ||
| 100 | _a20080702c2008 y0pory50 ba | ||
| 101 | _apor | ||
| 200 |
_aRepercussões da Lei nº. 59/2007, de 4/9 nos «crimes contra a liberdade sexual» _fMaria do Carmo Saraiva de Menezes da Silva Dias |
||
| 330 | _a1. Razões invocadas para justificar a 23ª. alteração ao Código Penal aprovado pelo DL nº. 400/82, de 23/9 - 2. O paradigma do «Direito Penal Sexual» - 2.1. Alcance da Lei nº. 59/2007, de 4/9, na área «dos crimes contra a liberdade sexual»: inovação versus estagnação - 2.2. Particularidades da reforma: a) Alargamento do conceito de «violação» e de «actos sexuais de relevo qualificados» (artigos 164º. nº. 1-b) e nº.2-b), 165º. nº.2, 166º. nº.2, 167º. nº.2, 171º. nº.2, 172º. nº.1, 173º. nº.2 e 174º. nº.2 do CP); b) - Ampliação dos meios de execução nos crimes de coação sexual (artigo 163º. nº.2 do CP), de violação (artigo 164º. nº.2 do CP) e de lenocínio (artigo 169º. nº.2 do CP) e alteração do âmbito de protecção dessas incriminações; c) O crime de importunação sexual (artigo 170º. do CP); d) - A agravação (artigo 177º. do CP; e) - A queixa (artigo 178º. do CP); f) - As penas acessórias (artigo 179º. do CP); - 3. Conclusão. | ||
| 461 |
_vN.8 _d1º. semestre 2008 _pp.213-279 _tRevista do CEJ _cLisboa |
||
| 606 |
_aCÓDIGO PENAL _95236 |
||
| 606 |
_aVIOLÊNCIA SEXUAL _93190 |
||
| 606 |
_aLENOCÍNIO _916453 |
||
| 606 |
_aPORTUGAL _9279 |
||
| 606 |
_aDIREITO PENAL _9220 |
||
| 606 |
_aVIOLAÇÃO _9230170 |
||
| 700 |
_aDIAS _bMaria do Carmo Saraiva de Menezes da Silva _9330012 |
||
| 852 | _jPP314 | ||