000 01962nam a2200277 4500
001 21320
090 _a21320
100 _a20080702c2008 y0pory50 ba
101 _apor
200 _aRepercussões da Lei nº. 59/2007, de 4/9 nos «crimes contra a liberdade sexual»
_fMaria do Carmo Saraiva de Menezes da Silva Dias
330 _a1. Razões invocadas para justificar a 23ª. alteração ao Código Penal aprovado pelo DL nº. 400/82, de 23/9 - 2. O paradigma do «Direito Penal Sexual» - 2.1. Alcance da Lei nº. 59/2007, de 4/9, na área «dos crimes contra a liberdade sexual»: inovação versus estagnação - 2.2. Particularidades da reforma: a) Alargamento do conceito de «violação» e de «actos sexuais de relevo qualificados» (artigos 164º. nº. 1-b) e nº.2-b), 165º. nº.2, 166º. nº.2, 167º. nº.2, 171º. nº.2, 172º. nº.1, 173º. nº.2 e 174º. nº.2 do CP); b) - Ampliação dos meios de execução nos crimes de coação sexual (artigo 163º. nº.2 do CP), de violação (artigo 164º. nº.2 do CP) e de lenocínio (artigo 169º. nº.2 do CP) e alteração do âmbito de protecção dessas incriminações; c) O crime de importunação sexual (artigo 170º. do CP); d) - A agravação (artigo 177º. do CP; e) - A queixa (artigo 178º. do CP); f) - As penas acessórias (artigo 179º. do CP); - 3. Conclusão.
461 _vN.8
_d1º. semestre 2008
_pp.213-279
_tRevista do CEJ
_cLisboa
606 _aCÓDIGO PENAL
_95236
606 _aVIOLÊNCIA SEXUAL
_93190
606 _aLENOCÍNIO
_916453
606 _aPORTUGAL
_9279
606 _aDIREITO PENAL
_9220
606 _aVIOLAÇÃO
_9230170
700 _aDIAS
_bMaria do Carmo Saraiva de Menezes da Silva
_9330012
852 _jPP314