000 01446nam a2200241 4500
001 21307
090 _a21307
100 _a20080627c2007 y0pory50 ba
101 _apor
200 _aEntre Péricles e Sísifo
_eo novo regime legal das escutas telefónicas
_fAndé Lamas Leite
330 _a1.Introdução. Delimitação do objecto. 2. Condições de validade das escutas: indicação e fundamentação acrescidas, momento processual, competência. 3. A limitação do círculo de pessoas sujeitas ao meio de obtenção da prova: dificuldades hermenêuticas. 4. A limitação temporal. 5. As ditas «formalidades» das operações. A destruição de elementos probatórios. 6. A conformação, pelos sujeitos processuais, dos resultados probatórios relevantes. O papel do juiz. 7. Alguns (novos e velhos) problemas da cláusula de extensão do art. 189.º. 8. O regime aplicável à violação dos artºs. 187.º a 189.º.
461 _vA.17,n.4
_dOut.-Dez. 2007
_pp.613-669
_tRevista Portuguesa de Ciência Criminal
_cCoimbra
606 _aDIREITO PROCESSUAL PENAL
_9219
606 _aESCUTAS TELEFÓNICAS
_93358
606 _aPROVA PENAL
_92530
606 _aPORTUGAL
_9279
700 _aLEITE
_bAndré Lamas
_f1977-
_9422254
852 _jPP143