| 000 | 01446nam a2200241 4500 | ||
|---|---|---|---|
| 001 | 21307 | ||
| 090 | _a21307 | ||
| 100 | _a20080627c2007 y0pory50 ba | ||
| 101 | _apor | ||
| 200 |
_aEntre Péricles e Sísifo _eo novo regime legal das escutas telefónicas _fAndé Lamas Leite |
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| 330 | _a1.Introdução. Delimitação do objecto. 2. Condições de validade das escutas: indicação e fundamentação acrescidas, momento processual, competência. 3. A limitação do círculo de pessoas sujeitas ao meio de obtenção da prova: dificuldades hermenêuticas. 4. A limitação temporal. 5. As ditas «formalidades» das operações. A destruição de elementos probatórios. 6. A conformação, pelos sujeitos processuais, dos resultados probatórios relevantes. O papel do juiz. 7. Alguns (novos e velhos) problemas da cláusula de extensão do art. 189.º. 8. O regime aplicável à violação dos artºs. 187.º a 189.º. | ||
| 461 |
_vA.17,n.4 _dOut.-Dez. 2007 _pp.613-669 _tRevista Portuguesa de Ciência Criminal _cCoimbra |
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| 606 |
_aDIREITO PROCESSUAL PENAL _9219 |
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| 606 |
_aESCUTAS TELEFÓNICAS _93358 |
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| 606 |
_aPROVA PENAL _92530 |
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| 606 |
_aPORTUGAL _9279 |
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| 700 |
_aLEITE _bAndré Lamas _f1977- _9422254 |
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| 852 | _jPP143 | ||