| 000 | 01998nam a2200301 4500 | ||
|---|---|---|---|
| 001 | 21298 | ||
| 090 | _a21298 | ||
| 100 | _a20080626c1957 y0pory50 ba | ||
| 101 | _apor | ||
| 200 |
_aOs problemas da semiliberdade _fDireção da Educação Vigiada |
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| 300 | _aConclusão do número anterior | ||
| 330 | _aCap.V - A contribuição médico-psicológica para um lar de semi liberdade: § 1º. Colaboração do psicoterapeuta; § 2º. Lugar do psicoterapeuta num lar; § 3º. Aplicação das técnicas de psicoterapia num lar de semiliberdade. Cap.VI - O pessoal dum lar de semiliberdade: § 1º. Recrutamento e formação dos educadores de semiliberdade; § 2º. Efectivo e repartição do pessoal dum lar de semi liberdade. Cap.VII - O equipamento dum lar de semiliberdade: § 1º. Compartimentos para habitação, recreio e trabalho; § 2º. Equipamento sanitário; § 3º. Serviços económicos; § 4º. Instalações administrativas - Alojamento do director e dos educadores. Cap.VIII - Alguns aspectos particulares das condições da vida dos menores no lar: § 1º. Vestuário dos menores a quando da sua admissão; § 2º. Dinheiro de bolso; § 3º. Gestão do salário dos menores. | ||
| 461 |
_vA III, n.10, _dAbril a Junho 1957 _pp.24-27 _tInfância e Juventude – Revista da Federação Nacional das Instituições de Protecção à Infância _cLisboa |
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| 606 |
_aDIREITO DOS MENORES _95107 |
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| 606 |
_aSEMILIBERDADE _918704 |
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| 606 |
_aPROTEÇÃO DA INFÂNCIA _2Fátima Martinho _9100016 |
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| 606 |
_aEDUCAÇÃO _9781 |
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| 606 |
_aINTERNAMENTO _95288 |
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| 606 |
_aFRANÇA _92861 |
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| 606 |
_aMENOR _95222 |
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| 710 |
_aFRANÇA. MINISTÉRIO DA JUSTIÇA. DIRECÇÃO DA EDUCAÇÃO VIGIADA _918707 |
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| 852 | _jPP43 | ||