| 000 | 02664nam a2200325 4500 | ||
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| 001 | 21294 | ||
| 090 | _a21294 | ||
| 100 | _a20080625c1957 y0pory50 ba | ||
| 101 | _apor | ||
| 200 |
_aOs problemas da semiliberdade _fDirecção da Educação Vigiada |
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| 300 | _aA semiliberdade, como nova fórmula de reeducação, está hoje na ordem do dia, constituindo um processo de recuperação e de readaptação social que, em relação aos menores inadaptados e como tal sujeitos aos tribunais de menores, está a ser adoptado com franca aceitação em muitos países, pelo seu grande valor e interesse, entre eles Portugal. Este artigo continua no nº. 10, p. 24 | ||
| 330 | _aCap.I - Menores submetidos ao regime de semiliberdade: § 1º. Menores que parecem não poder beneficiar da semiliberdade directa; § 2º. O problema dos instáveis; § 3º. Menores aos quais está mais especialmente indicada a semiliberdade directa; § 4º. Idade de admissão dos menores nos lares de semi liberdade. Cap.II - A aprendizagem e o trabalho em semiliberdade: § 1º. A orientação para o trabalho e para a profissão; § 2º. A aprendizagem; § 3º. As condições de trabalho; § 4º. Relações com os patrões; § 5º. Os cursos nocturnos; §6º. Relações entre menores na situação de assalariados e os restantes; § 7º. Os menores e a vida sindical. Cap.III - Recreios. Cap.IV - A educação no grupo e pelo grupo, no lar de semi liberdade: § 1º. As relações e as permutas educativas entre os membros do lar - As situações de grupo; § 2º. A posição e o papel do educador na comunidade do lar; § 3º. A aquisição da consciência e do sentido social e comunitário; § 4º. O clima familiar do lar de semiliberdade; § 5º. As relações com a família. | ||
| 461 |
_vA III, n.9, _dJaneiro a Março 1957 _pp.11-16 _tInfância e Juventude – Revista da Federação Nacional das Instituições de Protecção à Infância _cLisboa |
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| 606 |
_aDIREITO DOS MENORES _95107 |
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| 606 |
_aSEMILIBERDADE _918704 |
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| 606 |
_aPROTEÇÃO DA INFÂNCIA _2Fátima Martinho _9100016 |
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| 606 |
_aEDUCAÇÃO _9781 |
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| 606 |
_aINTERNAMENTO _95288 |
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| 606 |
_aFRANÇA _92861 |
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| 606 |
_aMENOR _95222 |
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| 710 |
_aFRANÇA. MINISTÉRIO DA JUSTIÇA. DIRECÇÃO DA EDUCAÇÃO VIGIADA _918705 |
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| 852 | _jPP43 | ||