| 000 | 01640nam a2200253 4500 | ||
|---|---|---|---|
| 001 | 21271 | ||
| 090 | _a21271 | ||
| 100 | _a20080619c1956 y0pory50 ba | ||
| 101 | _apor | ||
| 200 |
_aO problema das sanções nas casas de reeducação dos Serviços Jurisdicionais de Menores _fDirecção-Geral dos Serviços Jurisdicionais de Menores |
||
| 330 | _aCircular da Direcção-Geral dos Serviços Jurisdicionais de Menores. As determinações sobre castigos do «Office de la Proteccion de l'Enfance», do Ministério da Justiça da Bélgica. O regime de sanções nos estabelecimentos da Bélgica: 1. Repreensão particular ou em público; 2. Privação de recreios, de passeios e outras regalias; 3. Privação de visitas e de correspondência da família; 4. Privação de recompensas pecuniárias; 5. Quarto de isolamento e cela de segurança durante um máximo de 15 dias; 6. Remoção para uma secção disciplinar. (Despacho ministerial de 21 de Março de 1920). | ||
| 461 |
_vA. II, n.8 _dOutubro a Dezembro 1956 _pp.18-20 _tInfância e Juventude – Revista da Federação Nacional das Instituições de Protecção à Infância _cLisboa |
||
| 606 |
_aDIREITO DOS MENORES _95107 |
||
| 606 |
_aESTABELECIMENTO DE REEDUCAÇÃO _95462 |
||
| 606 |
_aCASTIGO _96222 |
||
| 606 |
_aPORTUGAL _9279 |
||
| 710 |
_aDIRECÇÃO-GERAL DOS SERVIÇOS JURISDICIONAIS DE MENORES _918689 |
||
| 852 | _jPP43 | ||