000 01640nam a2200253 4500
001 21271
090 _a21271
100 _a20080619c1956 y0pory50 ba
101 _apor
200 _aO problema das sanções nas casas de reeducação dos Serviços Jurisdicionais de Menores
_fDirecção-Geral dos Serviços Jurisdicionais de Menores
330 _aCircular da Direcção-Geral dos Serviços Jurisdicionais de Menores. As determinações sobre castigos do «Office de la Proteccion de l'Enfance», do Ministério da Justiça da Bélgica. O regime de sanções nos estabelecimentos da Bélgica: 1. Repreensão particular ou em público; 2. Privação de recreios, de passeios e outras regalias; 3. Privação de visitas e de correspondência da família; 4. Privação de recompensas pecuniárias; 5. Quarto de isolamento e cela de segurança durante um máximo de 15 dias; 6. Remoção para uma secção disciplinar. (Despacho ministerial de 21 de Março de 1920).
461 _vA. II, n.8
_dOutubro a Dezembro 1956
_pp.18-20
_tInfância e Juventude – Revista da Federação Nacional das Instituições de Protecção à Infância
_cLisboa
606 _aDIREITO DOS MENORES
_95107
606 _aESTABELECIMENTO DE REEDUCAÇÃO
_95462
606 _aCASTIGO
_96222
606 _aPORTUGAL
_9279
710 _aDIRECÇÃO-GERAL DOS SERVIÇOS JURISDICIONAIS DE MENORES
_918689
852 _jPP43