000 01865nam a2200289 4500
001 21167
090 _a21167
100 _a20080312c1955 y0pory50 ba
101 _apor
200 _aConclusões e resoluções do I Congresso Mundial da Protecção da Infância
_fDirecção-Geral dos Serviços Jurisdicionais de Menores
330 _aSecção II - A criança separada da sua família por motivos de saúde ou de educação - A criança no hospital ou noutro estabelecimento de cura. I - Visitas à criança hospitalizada. II - Cuidados. III Precauções especiais no caso de tratamentos de traumatismo. IV - Outros meios de prevenir os problemas da separação. V - Pessoal. VI - Trabalho de equipa. VII - O hospital moderno. VIII - Casas para crianças. A criança inválida. O menor atrasado mental. A criança difícil ou socialmente inadaptada. Relação dos pais com os filhos. As relações dos pais com a instituição. Tratamento posterior.
461 _vA I, n.3,
_dJulho a Setembro 1955
_pp.17-18
_tInfância e Juventude – Revista da Federação Nacional das Instituições de Protecção à Infância
_cLisboa
606 _aDIREITOS DA CRIANÇA
_9810
606 _aRELAÇÕES PAIS-FILHOS
_95684
606 _aPORTUGAL
_9279
710 _aCongresso Mundial da Protecção da Infância
_d1
_eZagreb
_f1954
_aMinistério da Justiça. Direcção-Geral dos Serviços Jurisdicionais de Menores
_9407997
852 _jPP43