| 000 | 01865nam a2200289 4500 | ||
|---|---|---|---|
| 001 | 21167 | ||
| 090 | _a21167 | ||
| 100 | _a20080312c1955 y0pory50 ba | ||
| 101 | _apor | ||
| 200 |
_aConclusões e resoluções do I Congresso Mundial da Protecção da Infância _fDirecção-Geral dos Serviços Jurisdicionais de Menores |
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| 330 | _aSecção II - A criança separada da sua família por motivos de saúde ou de educação - A criança no hospital ou noutro estabelecimento de cura. I - Visitas à criança hospitalizada. II - Cuidados. III Precauções especiais no caso de tratamentos de traumatismo. IV - Outros meios de prevenir os problemas da separação. V - Pessoal. VI - Trabalho de equipa. VII - O hospital moderno. VIII - Casas para crianças. A criança inválida. O menor atrasado mental. A criança difícil ou socialmente inadaptada. Relação dos pais com os filhos. As relações dos pais com a instituição. Tratamento posterior. | ||
| 461 |
_vA I, n.3, _dJulho a Setembro 1955 _pp.17-18 _tInfância e Juventude – Revista da Federação Nacional das Instituições de Protecção à Infância _cLisboa |
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| 606 |
_aDIREITOS DA CRIANÇA _9810 |
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| 606 |
_aRELAÇÕES PAIS-FILHOS _95684 |
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| 606 |
_aPORTUGAL _9279 |
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| 710 |
_aCongresso Mundial da Protecção da Infância _d1 _eZagreb _f1954 _aMinistério da Justiça. Direcção-Geral dos Serviços Jurisdicionais de Menores _9407997 |
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| 852 | _jPP43 | ||