000 01691nam a2200217 4500
001 20865
090 _a20865
100 _a20070511u y0pory50 ba
101 _apor
200 _aReestruturar, repensar, reflectir
_epara uma nova política de dissuasão da TD
330 _aA descriminalização do consumo de drogas, revestindo natureza construtiva, criou um modelo que, através das Comissões para a Dissuasão da Toxicodependências (CDT's), visa facilitar a adesão dos indiciados ao tratamento. Decorridos mais de cinco anos sobre a implementação da lei de descriminalização, que assume uma perspectiva construtiva, há que reflectir sobre o que têm sido as CDT's e reequacionar a estratégia, também em termos de redimensionamento daqueles órgãos. A estas estruturas deve competir o desempenho de medidas de intervenção juspsicológica, especialmente no conhecimento das situações que se lhes deparam, compreendendo a motivação para o tratamento e o encaminhamento. Importa reforçar a promoção de estilos de vida saudáveis e, ainda que, as CDT's poderão desempenhar relevante função, se dotadas de meios (materiais e, particularmente, humanos), deste modo habilizando-as pela intervenção juspsicológica ao serviço da prevenção.
461 _vV.13,n.1
_d2007
_pp.11-20
_tToxicodependências
_cLisboa
606 _aCRIMINALIZAÇÃO
_97130
606 _aDESCRIMINALIZAÇÃO
_96628
606 _aINTERVENÇÃO PSICOLÓGICA
_95464
606 _aTOXICOMANIA
_915
700 _aPOIARES
_bCarlos Alberto Martins Da Silva
_9421549
852 _jP.215