| 000 | 01028nam a2200181 4500 | ||
|---|---|---|---|
| 001 | 20717 | ||
| 090 | _a20717 | ||
| 100 | _a20070124u y0pory50 ba | ||
| 101 | _apor | ||
| 200 |
_aO reconhecimento de decisões estrangeiras em matéria matrimonial e de responsabilidade parental _eRegulamento (CE) nº 2201/2003, do Conselho, de 27 de Novembro de 2003 |
||
| 330 | _aIntrodução. I. Âmbito de aplicação do Regulamento. II. Relações com outros instrumentos. III. Reconhecimento automático e declaração de executoriedade. IV. Condições de reconhecimento. V. Aspectos processuais. VI. Reconhecimento de actos autênticos e particulares. VII. Considerações finais. Bibliografia. | ||
| 461 |
_vA.66,n.II _dset. 2006 _pp.517-546 _tRevista da Ordem dos Advogados _cLisboa |
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| 606 |
_aREGULAMENTO CONSELHO DA EUROPA RESPONSABILIDADE PARENTAL _9114460 |
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| 700 |
_aPINHEIRO _bLuís de Lima _9329139 |
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| 852 | _jP.30 | ||