000 01028nam a2200181 4500
001 20717
090 _a20717
100 _a20070124u y0pory50 ba
101 _apor
200 _aO reconhecimento de decisões estrangeiras em matéria matrimonial e de responsabilidade parental
_eRegulamento (CE) nº 2201/2003, do Conselho, de 27 de Novembro de 2003
330 _aIntrodução. I. Âmbito de aplicação do Regulamento. II. Relações com outros instrumentos. III. Reconhecimento automático e declaração de executoriedade. IV. Condições de reconhecimento. V. Aspectos processuais. VI. Reconhecimento de actos autênticos e particulares. VII. Considerações finais. Bibliografia.
461 _vA.66,n.II
_dset. 2006
_pp.517-546
_tRevista da Ordem dos Advogados
_cLisboa
606 _aREGULAMENTO CONSELHO DA EUROPA RESPONSABILIDADE PARENTAL
_9114460
700 _aPINHEIRO
_bLuís de Lima
_9329139
852 _jP.30