000 01818nam a2200289 4500
001 20645
090 _a20645
100 _a20061108c2006 y0pory50 ba
101 _apor
200 _aO Direito da Criança à Protecção Contra o Castigo Físico e Outras Formas Cruéis ou Degradantes de Castigo (Artigos 19, 28(2) e 37 Inter Alia)
_fComité dos Direitos da Criança
_gtrad. Iara Costa Leite
300 _aDocumento do Comité dos Direitos da Criança CRC/C/GC/8, quadragésima-segunda sessão. Genebra, Suíça, 15 de Maio a 2 de Junho de 2006.Tradução de Iara Costa Leite
330 _aComentário Geral Nº 8 (2006). I. Objectivos. II. Histórico. III. Definições. IV. Padrões de direitos humanos. V. Medidas e mecanismos necessários para a eliminação do castigo físico e de outras formas cruéis ou degradantes de castigo: 1. Medidas legislativas; 2. Implementação da proibição do castigo físico e de outras formas cruéis ou degradantes de castigo; 3. Medidas educacionais e outras; 4. Monitoramento e avaliação. VI. Requisitos para a elaboração de relatórios nos termos da Convenção
461 _vN. 3,
_dJulho-Setembro 2006
_pp.9-31
_tInfância e Juventude – Revista do Instituto de Reinserção Social
_cLisboa
606 _aDIREITO INTERNACIONAL
_9627
606 _aCONVENÇÃO DOS DIREITOS DA CRIANÇA
_9103323
606 _aMEDIDAS EDUCATIVAS
_9103398
606 _aMAUS TRATOS
_93093
606 _aCASTIGOS CORPORAIS
_96223
606 _aBRASIL
_9331399
700 _aLEITE
_bIara Costa
_4730
_918308
710 _aCOMITÉ DOS DIREITOS DA CRIANÇA
_918309
852 _jPP43