000 01260nam a2200217 4500
001 20565
090 _a20565
100 _a20060831u y0pory50 ba
101 _apor
200 _aAs escutas telefónicas como meio de obtenção de prova
_enecessidade de uma reforma legislativa ou suficiência de uma interpretação conforme? Ponto de situação numa já vaexata quaestio!
330 _aOs autores, partindo da essencialidade das escutas telefónicas como meio de obtenção de prova no actual cenário de combate à criminalidade altamente complexa e organizada, levam a cabo uma análise dos mais recentes arestos jurisprudenciais procurando clarificar alguns aspectos conexos com aquele instrumento processual e realizando um "ponto de situação" numa matéria por demais controvertida.
461 _vN.7,s.3
_dJan.-Jun. 2006
_pp.87-127
_tPolícia e Justiça
_cCoimbra
606 _aESCUTAS TELEFÓNICAS PROVA DO CRIME COMBATE À CRIMINALIDADE
_9114301
700 _aMAURÍCIO
_bNuno
_9328423
701 _aIRIA
_bCatarina
_9328969
852 _jP.66