| 000 | 01260nam a2200217 4500 | ||
|---|---|---|---|
| 001 | 20565 | ||
| 090 | _a20565 | ||
| 100 | _a20060831u y0pory50 ba | ||
| 101 | _apor | ||
| 200 |
_aAs escutas telefónicas como meio de obtenção de prova _enecessidade de uma reforma legislativa ou suficiência de uma interpretação conforme? Ponto de situação numa já vaexata quaestio! |
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| 330 | _aOs autores, partindo da essencialidade das escutas telefónicas como meio de obtenção de prova no actual cenário de combate à criminalidade altamente complexa e organizada, levam a cabo uma análise dos mais recentes arestos jurisprudenciais procurando clarificar alguns aspectos conexos com aquele instrumento processual e realizando um "ponto de situação" numa matéria por demais controvertida. | ||
| 461 |
_vN.7,s.3 _dJan.-Jun. 2006 _pp.87-127 _tPolícia e Justiça _cCoimbra |
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| 606 |
_aESCUTAS TELEFÓNICAS PROVA DO CRIME COMBATE À CRIMINALIDADE _9114301 |
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| 700 |
_aMAURÍCIO _bNuno _9328423 |
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| 701 |
_aIRIA _bCatarina _9328969 |
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| 852 | _jP.66 | ||