000 02109nam a2200253 4500
001 20561
090 _a20561
100 _a20060831u y0pory50 ba
101 _apor
200 _aCombate à corrupção
_ea decisiva importância da prevenção e da especialização - o sistema português face à Convenção de Mérida
330 _aA corrupção é um fenómeno hodierno e transversal a todas as sociedades. Contudo, as sociedades democráticas são, entre todas, as mais vulneráveis à natureza erosiva do fenómeno. Volvida a fase histórica de predomínio das teses "funcionalistas", em que a corrupção era tida como "um mal necessário" à fluidez dos mercados e ao desenvolvimento das sociedades, o mundo está a despertar para as nefastas consequências deste tipo de criminalidade. Resultado disso é a Convenção das Nações Unidas Contra a Corrupção, conhecida já como "Convenção de Mérida", vigente desde 14 de Dezembro de 2005. Portugal necessita de algum aperfeiçoamento das suas leis de repressão para se compaginar com os standards das Nações Unidas. Carece, sobretudo, de polícias, procuradores e juízes especializados neste tipo de criminalidade, a fim de que a difícil compreensão da matéria evite a frequente abstenção ou absolvição dos casos mais graves. E, antes de tudo isto, carece de um programa coerente e uniforme de prevenção da corrupção adaptado à realidade nacional e de um orgão independente ou autónomo em relação aos demais poderes do Estado para o executar ou coordenar a sua execução.
461 _vN.7,s.3
_dJan.-Jun. 2006
_pp.23-47
_tPolícia e Justiça
_cCoimbra
606 _aCORRUPÇÃO
_95293
606 _aPREVENÇÃO
_91401
606 _aSISTEMAS DE INTERVENÇÃO
_918255
606 _aPORTUGAL
_9279
606 _aCONVENÇÕES INTERNACIONAIS
_95665
606 _aCOMBATE À CRIMINALIDADE
_911359
700 _aSIMÕES
_bEuclides Dâmaso
_9322817
852 _jP.66