| 000 | 02109nam a2200253 4500 | ||
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| 001 | 20561 | ||
| 090 | _a20561 | ||
| 100 | _a20060831u y0pory50 ba | ||
| 101 | _apor | ||
| 200 |
_aCombate à corrupção _ea decisiva importância da prevenção e da especialização - o sistema português face à Convenção de Mérida |
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| 330 | _aA corrupção é um fenómeno hodierno e transversal a todas as sociedades. Contudo, as sociedades democráticas são, entre todas, as mais vulneráveis à natureza erosiva do fenómeno. Volvida a fase histórica de predomínio das teses "funcionalistas", em que a corrupção era tida como "um mal necessário" à fluidez dos mercados e ao desenvolvimento das sociedades, o mundo está a despertar para as nefastas consequências deste tipo de criminalidade. Resultado disso é a Convenção das Nações Unidas Contra a Corrupção, conhecida já como "Convenção de Mérida", vigente desde 14 de Dezembro de 2005. Portugal necessita de algum aperfeiçoamento das suas leis de repressão para se compaginar com os standards das Nações Unidas. Carece, sobretudo, de polícias, procuradores e juízes especializados neste tipo de criminalidade, a fim de que a difícil compreensão da matéria evite a frequente abstenção ou absolvição dos casos mais graves. E, antes de tudo isto, carece de um programa coerente e uniforme de prevenção da corrupção adaptado à realidade nacional e de um orgão independente ou autónomo em relação aos demais poderes do Estado para o executar ou coordenar a sua execução. | ||
| 461 |
_vN.7,s.3 _dJan.-Jun. 2006 _pp.23-47 _tPolícia e Justiça _cCoimbra |
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| 606 |
_aCORRUPÇÃO _95293 |
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| 606 |
_aPREVENÇÃO _91401 |
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| 606 |
_aSISTEMAS DE INTERVENÇÃO _918255 |
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| 606 |
_aPORTUGAL _9279 |
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| 606 |
_aCONVENÇÕES INTERNACIONAIS _95665 |
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| 606 |
_aCOMBATE À CRIMINALIDADE _911359 |
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| 700 |
_aSIMÕES _bEuclides Dâmaso _9322817 |
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| 852 | _jP.66 | ||