| 000 | 01955nam a2200253 4500 | ||
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| 001 | 20514 | ||
| 090 | _a20514 | ||
| 100 | _a20060818u y0pory50 ba | ||
| 101 | _apor | ||
| 200 | _aO segredo jornalístico, a protecção das fontes de informação e o incidente processual penal de quebra de escusa de depoimento | ||
| 330 | _aNuma época em que a justiça e a comunicação social tendem a encontrar espaços conflituantes, o segredo profissional dos jornalistas, enquanto dimensão essencial do princípio da liberdade de informação, intersecta-se com universos de valores que geram posições inevitavelmente antitéticas. Tratando-se de um segredo cuja razão de ser não se confunde com o segredo traçado para outros profissionais, o seu perímetro aplicativo, por força das necessidades de apuramento da verdade material, vem conhecendo configurações várias. Se o Direito Comparado, muito por força dos esforços uniformizantes averbados ao Direito Internacional, permite reconstruir um quadro regulativo com alguma homogeneidade, não é, todavia, possível dissociar o juízo de ponderação exigível das coordenadas processualmente aplicáveis. Num contexto em que substantivo e adjectivo confluem, a noção de regula agendi convoca uma "legitimação por via do procedimento", sinalizada ao robustecimento da justa calibragem de interesses feita pelos tribunais. | ||
| 461 |
_vA.27,n.106 _dAbr.-Jun. 2006 _pp.83-137 _tRevista do Ministério Público _cLisboa |
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| 606 |
_aSEGREDO PROFISSIONAL DO JORNALISTA _918230 |
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| 606 |
_aPROTECÇÃO JUDICIÁRIA _95377 |
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| 606 |
_aINFORMAÇÃO _98765 |
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| 606 |
_aJUSTIÇA _9790 |
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| 606 |
_aCOMUNICAÇÃO SOCIAL _914951 |
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| 606 |
_aLIBERDADE DE IMPRENSA _915210 |
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| 606 |
_aDIREITO INTERNACIONAL _9627 |
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| 700 |
_aMARTINS _bJoão Zenha _9326961 |
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| 852 | _jP.25 | ||