000 02255nam a2200337 4500
001 20466
090 _a20466
100 _a20060703c2006 y0pory50 ba
101 _apor
200 _aA protecção dos direitos das crianças vítimas e testemunhas de crimes no sistema jurídico português
_fMaria Amélia Vera Jardim
330 _aI- A criança vítima ou testemunha em processo penal. II- Medidas excepcionais de protecção das testemunhas, segundo o regime jurídico especial previsto na Lei n.º 93/99 de 14 de Julho, regulada pelo Decreto-Lei n.º 190/2003 de 22 de Agosto. III- O acesso da vítima ao apoio judiciário, Lei n.º 34/2004 de 29 de Julho. IV- A criança vítima ou testemunha na justiça de menores segundo a Lei Tutelar educativa, aplicável a crianças com idades compreendidas entre 12 e 16 anos, Lei n.º 166/99 de 14 de Setembro. V- Indemnização por parte do estado às vítimas de crimes violentos. VI- A protecção dos interesses e a promoção dos direitos da criança vítima/testemunha face à Lei de protecção de crianças e jovens em perigo. VII- Organizações de protecção à vítima de crimes. VIII- Orientações do Conselho da Europa. IX- As directrizes em matéria de justiça para crianças vítimas e testemunhas de crimes - um exemplo de boas práticas
461 _vN. 2,
_dAbril-Junho 2006
_pp.7-55
_tInfância e Juventude – Revista do Instituto de Reinserção Social
_cLisboa
606 _aDIREITO PENAL
_9220
606 _aPROTECÇÃO À CRIANÇA
_917160
606 _aPROTECÇÃO A TESTEMUNHAS
_96636
606 _aCRIME
_94988
606 _aSISTEMA JURÍDICO
_918193
606 _aPROTECÇÃO JUDICIÁRIA
_97599
606 _aCONVENÇÃO DOS DIREITOS DA CRIANÇA
_9103323
606 _aLEI DE PROTECÇÃO DE CRIANÇAS E JOVENS EM PERIGO
_9104423
606 _aDIREITO COMPARADO
_9611
606 _aCONSELHO DA EUROPA
_9638
606 _aPORTUGAL
_9279
700 _aJARDIM, Maria Amélia Vera
_f1955 -
_9322950
852 _jPP43