| 000 | 02255nam a2200337 4500 | ||
|---|---|---|---|
| 001 | 20466 | ||
| 090 | _a20466 | ||
| 100 | _a20060703c2006 y0pory50 ba | ||
| 101 | _apor | ||
| 200 |
_aA protecção dos direitos das crianças vítimas e testemunhas de crimes no sistema jurídico português _fMaria Amélia Vera Jardim |
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| 330 | _aI- A criança vítima ou testemunha em processo penal. II- Medidas excepcionais de protecção das testemunhas, segundo o regime jurídico especial previsto na Lei n.º 93/99 de 14 de Julho, regulada pelo Decreto-Lei n.º 190/2003 de 22 de Agosto. III- O acesso da vítima ao apoio judiciário, Lei n.º 34/2004 de 29 de Julho. IV- A criança vítima ou testemunha na justiça de menores segundo a Lei Tutelar educativa, aplicável a crianças com idades compreendidas entre 12 e 16 anos, Lei n.º 166/99 de 14 de Setembro. V- Indemnização por parte do estado às vítimas de crimes violentos. VI- A protecção dos interesses e a promoção dos direitos da criança vítima/testemunha face à Lei de protecção de crianças e jovens em perigo. VII- Organizações de protecção à vítima de crimes. VIII- Orientações do Conselho da Europa. IX- As directrizes em matéria de justiça para crianças vítimas e testemunhas de crimes - um exemplo de boas práticas | ||
| 461 |
_vN. 2, _dAbril-Junho 2006 _pp.7-55 _tInfância e Juventude – Revista do Instituto de Reinserção Social _cLisboa |
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| 606 |
_aDIREITO PENAL _9220 |
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| 606 |
_aPROTECÇÃO À CRIANÇA _917160 |
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| 606 |
_aPROTECÇÃO A TESTEMUNHAS _96636 |
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| 606 |
_aCRIME _94988 |
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| 606 |
_aSISTEMA JURÍDICO _918193 |
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| 606 |
_aPROTECÇÃO JUDICIÁRIA _97599 |
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| 606 |
_aCONVENÇÃO DOS DIREITOS DA CRIANÇA _9103323 |
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| 606 |
_aLEI DE PROTECÇÃO DE CRIANÇAS E JOVENS EM PERIGO _9104423 |
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| 606 |
_aDIREITO COMPARADO _9611 |
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| 606 |
_aCONSELHO DA EUROPA _9638 |
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| 606 |
_aPORTUGAL _9279 |
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| 700 |
_aJARDIM, Maria Amélia Vera _f1955 - _9322950 |
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| 852 | _jPP43 | ||