000 01873nam a2200289 4500
001 20464
090 _a20464
100 _a20060703c2006 y0pory50 ba
101 _apor
200 _aEm se falando de Brasil
_eafinal qual cidadania do adolescente em conflito com a lei?
_fAndréa Márcia Santiago Lohmeyer Fuchs
330 _aNo Brasil, passados quase quinze anos da promulgação do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº.8.069/90), a realidade vivida pelos adolescentes em conflito com a lei está distante do conjunto de princípios definidos pelas Cartas Constitucional (Constituição Federal de 1988) e Infraconstitucional (Estatuto da Criança e do Adolescente); sobretudo, em relação à política e ao funcionamento do sistema de atendimento socioeducativo. O presente artigo propõe-se discutir a contradição entre o direito legal (Constituição Federal e ECA) e o direito real vivido pelos adolescentes em que se encontram cumprindo uma medida socioeducativa de semiliberdade. Essa realidade contraditória tem demonstrado que esses adolescentes vivenciam a experiência da não-cidadania, ou no máximo a experiência da cidadania menor.
461 _vN. 2,
_dAbril-Junho 2006
_pp.75-101
_tInfância e Juventude – Revista do Instituto de Reinserção Social
_cLisboa
606 _aDIREITO CIVIL
_944
606 _aADOLESCENTE
_95001
606 _aMEDIDAS EDUCATIVAS
_9103394
606 _aCIDADANIA
_9706
606 _aPOLÍTICA SOCIAL
_91220
606 _aDIREITOS REAIS
_9977
606 _aBRASIL
_9331399
700 _aFUCHS
_bAndréa Márcia Santiago Lohmeyer
_918190
852 _jPP43