| 000 | 01873nam a2200289 4500 | ||
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| 001 | 20464 | ||
| 090 | _a20464 | ||
| 100 | _a20060703c2006 y0pory50 ba | ||
| 101 | _apor | ||
| 200 |
_aEm se falando de Brasil _eafinal qual cidadania do adolescente em conflito com a lei? _fAndréa Márcia Santiago Lohmeyer Fuchs |
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| 330 | _aNo Brasil, passados quase quinze anos da promulgação do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº.8.069/90), a realidade vivida pelos adolescentes em conflito com a lei está distante do conjunto de princípios definidos pelas Cartas Constitucional (Constituição Federal de 1988) e Infraconstitucional (Estatuto da Criança e do Adolescente); sobretudo, em relação à política e ao funcionamento do sistema de atendimento socioeducativo. O presente artigo propõe-se discutir a contradição entre o direito legal (Constituição Federal e ECA) e o direito real vivido pelos adolescentes em que se encontram cumprindo uma medida socioeducativa de semiliberdade. Essa realidade contraditória tem demonstrado que esses adolescentes vivenciam a experiência da não-cidadania, ou no máximo a experiência da cidadania menor. | ||
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_vN. 2, _dAbril-Junho 2006 _pp.75-101 _tInfância e Juventude – Revista do Instituto de Reinserção Social _cLisboa |
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| 606 |
_aDIREITO CIVIL _944 |
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| 606 |
_aADOLESCENTE _95001 |
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| 606 |
_aMEDIDAS EDUCATIVAS _9103394 |
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| 606 |
_aCIDADANIA _9706 |
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| 606 |
_aPOLÍTICA SOCIAL _91220 |
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| 606 |
_aDIREITOS REAIS _9977 |
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| 606 |
_aBRASIL _9331399 |
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| 700 |
_aFUCHS _bAndréa Márcia Santiago Lohmeyer _918190 |
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| 852 | _jPP43 | ||