| 000 | 01688nam a2200181 4500 | ||
|---|---|---|---|
| 001 | 20393 | ||
| 090 | _a20393 | ||
| 100 | _a20060518u y0pory50 ba | ||
| 101 | _apor | ||
| 200 | _aIncidências processuais da punibilidade de entes colectivos | ||
| 330 | _aNo estudo, tenta fazer-se uma análise esquemática sobre a possibilidade de compatibilizar os mecanismos e institutos processuais penais convencionais com as especificidades da realidade do procedimento criminal relativo aos entes colectivos. As possibilidades (decorrentes da necessidade) e implicações da adaptação analógica do figurino processual existente à previsão da (ainda excepcional) punibilidade de entes colectivos serão analisadas tendo em conta as inter-conexões que se estabelecem entre a posição daqueles e o dos seus orgãos ou representantes. Tais reflexões focam, essencialmente, problemas colocados no âmbito do procedimento concominante de indivíduos e entes colectivos, mormente os decorrentes das implicações de institutos como o (s) da prescrição, do direito de defesa e de representação processual, da contumácia, das modificações formais das sociedades (em particular, no tocante à fusão e à cisão) e da insolvência e, ainda, aspectos emergentes da previsão e aplicação das reacções penais, do concurso de crimes e do cúmulo jurídico. | ||
| 461 |
_vN.105 _dJan.-Mar. 2006 _pp.45-99 _tRevista do Ministério Público _cLisbos |
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| 606 |
_aPROCESSO PENAL CONCURSO DE CRIMES CÚMULO JURÍDICO _9114132 |
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| 700 |
_aBRAVO _bJorge dos Reis _9328259 |
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| 852 | _jP.25 | ||