000 01166nam a2200217 4500
001 20105
090 _a20105
100 _a20051125u y0pory50 ba
101 _apor
200 _aProvas ilícitas e interceptação telefônica no processo penal
330 _aA Constituição Federal de 1988 traz em seu bojo as garantias concernentes à intimidade, à vida privada, honra e imagens das pessoas. Tais liberdades públicas devem se harmonizar com a ordem pública, sujeitando-se ambas aos preceitos éticos. Este artigo trata das provas colhidas com infringência de normas ou princípios de direito material, especialmente daqueles que asseguram a inviolabilidade da privacidade do indivíduo, e analisa o confronto entre a liberdade individual e a segurança social.
461 _vV.32,n.8
_dAgo. 2005
_pp.1353-1374
_tEstudos
_cGoiás
606 _aPROVA
_92837
606 _aESCUTAS TELEFÓNICAS
_915871
606 _aPRIVACIDADE
_917944
606 _aVIOLAÇÃO
_9230170
700 _aMENDES
_bLuciana Prudente de Sousa
_917945
852 _jP.242