| 000 | 01350nam a2200193 4500 | ||
|---|---|---|---|
| 001 | 20104 | ||
| 090 | _a20104 | ||
| 100 | _a20051125u y0pory50 ba | ||
| 101 | _apor | ||
| 200 | _aPolítica ambiental e usufruto indígena | ||
| 330 | _aA tutela do patrimônio natural brasileiro e o direito dos índios ao usufruto exclusivo sobre os recursos naturais das áreas tradicionalmente ocupadas são colocados em oposição na sobreposição física entre duas categorias de espaços legalmente protegidos: Unidades de Conservação da Natureza (UC) e Terras Indígenas (TI). Por um lado, os índios são constantemente acusados da destruição do meio ambiente, via utilização inadequada e alienação dos recursos ambientais de suas terras. Por outro lado, o Estado não garante a devida proteção das Terras Indígenas e o exercício do usufruto exclusivo de suas riquezas naturais, que visam justamente a sustentabilidade econômica e a manutenção do modo de vida tradicional de suas populações. | ||
| 461 |
_vV.32,n.8 _dAgo. 2005 _pp.1389-1403 _tEstudos _cGoiás |
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| 606 |
_aPOLÍTICA AMBIENTE PATRIMÓNIO BRASIL _9113853 |
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| 700 |
_aLOPES _bMárcia Helena _917943 |
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| 852 | _jP.242 | ||