000 01350nam a2200193 4500
001 20104
090 _a20104
100 _a20051125u y0pory50 ba
101 _apor
200 _aPolítica ambiental e usufruto indígena
330 _aA tutela do patrimônio natural brasileiro e o direito dos índios ao usufruto exclusivo sobre os recursos naturais das áreas tradicionalmente ocupadas são colocados em oposição na sobreposição física entre duas categorias de espaços legalmente protegidos: Unidades de Conservação da Natureza (UC) e Terras Indígenas (TI). Por um lado, os índios são constantemente acusados da destruição do meio ambiente, via utilização inadequada e alienação dos recursos ambientais de suas terras. Por outro lado, o Estado não garante a devida proteção das Terras Indígenas e o exercício do usufruto exclusivo de suas riquezas naturais, que visam justamente a sustentabilidade econômica e a manutenção do modo de vida tradicional de suas populações.
461 _vV.32,n.8
_dAgo. 2005
_pp.1389-1403
_tEstudos
_cGoiás
606 _aPOLÍTICA AMBIENTE PATRIMÓNIO BRASIL
_9113853
700 _aLOPES
_bMárcia Helena
_917943
852 _jP.242