| 000 | 01071nam a2200193 4500 | ||
|---|---|---|---|
| 001 | 20103 | ||
| 090 | _a20103 | ||
| 100 | _a20051124u y0pory50 ba | ||
| 101 | _apor | ||
| 200 | _aDo controle judicial da inação administrativa | ||
| 330 | _aUma maior utilização da via judicial como instrumento de controle da inação administrativa pressupõe estabelecer a disciplina e os requisitos necessários à configuração da omissão relevante, seja em relação ao ato vinculado ou discricionário. Neste artigo, a citada investigação referencia-se pelo estabelecimento de semelhanças e dessemelhanças no tratamento dado pelo direito penal e administrativo à omissão e às suas implicações jurídicas. | ||
| 461 |
_vV.32,n.8 _dAgo. 2005 _pp.1423-1436 _tEstudos _cGoiás |
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| 606 |
_aCONTROLO DIREITO ADMINISTRATIVO DIREITO PENAL _9113851 |
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| 700 |
_aMARTINS _bLeonardo Pereira _9113852 |
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| 852 | _jP.242 | ||