000 01511nam a2200205 4500
001 20101
090 _a20101
100 _a20051124u y0pory50 ba
101 _apor
200 _aDireito internacional público
330 _aÉ chegada a hora de abandonar o debate teórico e buscar medidas práticas para acabar com o desenvolvimento desigual entre as nações. As desigualdades entre os países ricos e pobres devem ser estirpadas do mundo globalizado. O direito ao desenvolvimento é um direto humano inalienável e indisponível, do qual a pessoa humana é sujeito central e beneficiário. Os países pobres, com auxílio da comunidade internacional, devem investir no desenvolvimento humano, realizando políticas que visem assegurar o gozo dos direitos civis, políticos, econômicos, sociais, culturais e humanitários. Devem ser suplantadas as relações de exploração e subordinação por relações de igualdade, para que todos possam desfrutar da plena realização do desenvolvimento em todos os seus aspectos.
461 _vV.32,n.8
_dAgo. 2005
_pp.1495-1508
_tEstudos
_cGoiás
606 _aDIREITOS DO HOMEM DESENVOLVIMENTO DIREITO INTERNACIONAL PÚBLICO MUNDIALIZAÇÃO POLÍTICAS INTERNACIONAIS
_9113846
700 _aFERREIRA
_bFátima de Paula
_9113847
701 _aCASTRO
_bLarissa de Paula Gonzaga e
_9113848
852 _jP.242