| 000 | 01511nam a2200205 4500 | ||
|---|---|---|---|
| 001 | 20101 | ||
| 090 | _a20101 | ||
| 100 | _a20051124u y0pory50 ba | ||
| 101 | _apor | ||
| 200 | _aDireito internacional público | ||
| 330 | _aÉ chegada a hora de abandonar o debate teórico e buscar medidas práticas para acabar com o desenvolvimento desigual entre as nações. As desigualdades entre os países ricos e pobres devem ser estirpadas do mundo globalizado. O direito ao desenvolvimento é um direto humano inalienável e indisponível, do qual a pessoa humana é sujeito central e beneficiário. Os países pobres, com auxílio da comunidade internacional, devem investir no desenvolvimento humano, realizando políticas que visem assegurar o gozo dos direitos civis, políticos, econômicos, sociais, culturais e humanitários. Devem ser suplantadas as relações de exploração e subordinação por relações de igualdade, para que todos possam desfrutar da plena realização do desenvolvimento em todos os seus aspectos. | ||
| 461 |
_vV.32,n.8 _dAgo. 2005 _pp.1495-1508 _tEstudos _cGoiás |
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| 606 |
_aDIREITOS DO HOMEM DESENVOLVIMENTO DIREITO INTERNACIONAL PÚBLICO MUNDIALIZAÇÃO POLÍTICAS INTERNACIONAIS _9113846 |
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| 700 |
_aFERREIRA _bFátima de Paula _9113847 |
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| 701 |
_aCASTRO _bLarissa de Paula Gonzaga e _9113848 |
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| 852 | _jP.242 | ||