000 01462nam a2200277 4500
001 20093
090 _a20093
100 _a20051111u y0pory50 ba
101 _apor
200 _aA utilização de sistemas de vídeo pelas forças e serviços de segurança em locais públicos
300 _aReflexões sobre a Lei 1/2005, de 10 de Janeiro.
330 _aI. Introdução. II. Considerações gerais sobre a utilização de captação de som e imagem: 1. A abordagem feita por parte de outras autoridades de controlo e a experiência noutros países; 2. A realidade portuguesa. III. A utilização de câmaras de vídeo pelas forças e serviços de segurança em locais públicos de utilização comum: 1. Legitimidade para a captação de som e imagem; 2. Princípios aplicáveis à utilização de câmaras de vídeo; 3. Decisão de autorização de colocação dos sistemas; 4. Direitos dos interessados.
461 _vA.26,n.103
_dJul.-Set. 2005
_pp.39-63
_tRevista do Ministério Público
_cLisboa
606 _aVIGILÂNCIA
_917932
606 _aVIDEO
_917933
606 _aSERVIÇOS
_917934
606 _aAUTORIDADE
_95894
606 _aCONTROLO
_96900
606 _aDIREITOS DO CIDADÃO
_9321779
606 _aSEGURANÇA
_9225728
700 _aGUERRA
_bAmadeu
_9322902
852 _jP.25