| 000 | 01462nam a2200277 4500 | ||
|---|---|---|---|
| 001 | 20093 | ||
| 090 | _a20093 | ||
| 100 | _a20051111u y0pory50 ba | ||
| 101 | _apor | ||
| 200 | _aA utilização de sistemas de vídeo pelas forças e serviços de segurança em locais públicos | ||
| 300 | _aReflexões sobre a Lei 1/2005, de 10 de Janeiro. | ||
| 330 | _aI. Introdução. II. Considerações gerais sobre a utilização de captação de som e imagem: 1. A abordagem feita por parte de outras autoridades de controlo e a experiência noutros países; 2. A realidade portuguesa. III. A utilização de câmaras de vídeo pelas forças e serviços de segurança em locais públicos de utilização comum: 1. Legitimidade para a captação de som e imagem; 2. Princípios aplicáveis à utilização de câmaras de vídeo; 3. Decisão de autorização de colocação dos sistemas; 4. Direitos dos interessados. | ||
| 461 |
_vA.26,n.103 _dJul.-Set. 2005 _pp.39-63 _tRevista do Ministério Público _cLisboa |
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| 606 |
_aVIGILÂNCIA _917932 |
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| 606 |
_aVIDEO _917933 |
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| 606 |
_aSERVIÇOS _917934 |
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| 606 |
_aAUTORIDADE _95894 |
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| 606 |
_aCONTROLO _96900 |
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| 606 |
_aDIREITOS DO CIDADÃO _9321779 |
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| 606 |
_aSEGURANÇA _9225728 |
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| 700 |
_aGUERRA _bAmadeu _9322902 |
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| 852 | _jP.25 | ||