000 01827nam a2200193 4500
001 19964
090 _a19964
100 _a20050711u y0pory50 ba
101 _apor
200 _aA intervenção do Ministério Público na defesa do ambiente
330 _aO despertar dos portugueses para os problemas ambientais não tem sido acompanhado da formação de uma verdadeira consciência ecológica, o que se projecta num deficit de intervenção cívica e na insuficiente utilização dos instrumentos de defesa do ambiente. A incapacidade da generalidade das associações de defesa do ambiente para mobilizar os cidadãos na luta pela reafirmação da qualidade ambiental impõe o reforço da capacidade de resposta do Ministério Público para intervir nesta área. A melhoria da acção desta magistratura depende, em primeiro lugar, dos magistrados e da necessidade de estes olharem para esta área com um novo estado de espírito. Torna-se necessária uma magistratura menos burocrática e aberta ao diálogo com as estruturas da administração e com os cidadãos, única forma de se situar na complexidade das questões de natureza técnica que escapam à sua cultura tradicional. Um dos espaços em que uma nova forma de estar pode dar resultados imediatos é o processo das contra-ordenações, onde a lei consagra várias formas de intervenção que não estão a ser correctamente aproveitadas.
461 _vN.102
_dAbr.-Jun. 2005
_pp.79-96
_tRevista do Ministério Público
_cLisboa
606 _aMINISTÉRIO PÚBLICO INTERVENÇÃO AMBIENTE ECOLOGIA CONTRA-ORDENAÇÃO
_9113723
700 _aDANTAS
_bA. Leones
_9327958
852 _jP.25