000 01217nam a2200181 4500
001 19674
090 _a19674
100 _a20041230u y0pory50 ba
101 _apor
200 _aA jurisprudência do novo Tribunal Europeu dos Direitos do Homem
330 _aTodas as medidas que tendem fornecer ao Tribunal os meios para prosseguir o seu papel de guardião da ordem jurídica europeia merecem ser acolhidas, na condição de não impedirem uma outra função tão primordial do Tribunal: constituir a última porta à qual podem bater todos aqueles que foram vítimas de violação dos direitos humanos e que não obtiveram no nível interno a reparação adequada. Neste sentido, pode dizer-se que a jurisprudência do novo Tribunal se inscreve numa linha evolutiva de continuidade, com o aprofundamento das soluções já adquiridas e algumas inflexões.
461 _vN.28
_dAbr.-Set. 2004
_pp.9-32
_tSub-Judice - Justiça e Sociedade
_cLisboa
606 _aTRIBUNAL EUROPEU DOS DIREITOS DO HOMEM JURISPRUDÊNCIA DIREITOS DO HOMEM
_9113432
700 _aBARRETO
_bIreneu Cabral
_9323855
852 _jP.164