| 000 | 01217nam a2200181 4500 | ||
|---|---|---|---|
| 001 | 19674 | ||
| 090 | _a19674 | ||
| 100 | _a20041230u y0pory50 ba | ||
| 101 | _apor | ||
| 200 | _aA jurisprudência do novo Tribunal Europeu dos Direitos do Homem | ||
| 330 | _aTodas as medidas que tendem fornecer ao Tribunal os meios para prosseguir o seu papel de guardião da ordem jurídica europeia merecem ser acolhidas, na condição de não impedirem uma outra função tão primordial do Tribunal: constituir a última porta à qual podem bater todos aqueles que foram vítimas de violação dos direitos humanos e que não obtiveram no nível interno a reparação adequada. Neste sentido, pode dizer-se que a jurisprudência do novo Tribunal se inscreve numa linha evolutiva de continuidade, com o aprofundamento das soluções já adquiridas e algumas inflexões. | ||
| 461 |
_vN.28 _dAbr.-Set. 2004 _pp.9-32 _tSub-Judice - Justiça e Sociedade _cLisboa |
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| 606 |
_aTRIBUNAL EUROPEU DOS DIREITOS DO HOMEM JURISPRUDÊNCIA DIREITOS DO HOMEM _9113432 |
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| 700 |
_aBARRETO _bIreneu Cabral _9323855 |
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| 852 | _jP.164 | ||