| 000 | 01163nam a2200181 4500 | ||
|---|---|---|---|
| 001 | 19551 | ||
| 090 | _a19551 | ||
| 100 | _a20040825u y0pory50 ba | ||
| 101 | _apor | ||
| 200 | _aContributos para uma análise da experiência descriminalizadora do consumo de drogas | ||
| 330 | _aNeste texto procura-se fornecer uma imagem do quadro legal que operou a descriminação do consumo de drogas, fazendo uma breve reflexão sobre o modelo criminalizador e suas consequências, passando pela ineficácia das sanções criminais para chegar ao modelo descriminalizador vigente. O trabalho realizado pela Comissão para a Dissuasão da Toxicodependência de Lisboa, entidade administrativa que aplica o novo regime legal no distrito, constitui o início e o fim deste artigo. | ||
| 461 |
_vV.10,n.1 _d2004 _pp.37-42 _tToxicodependências _cLisboa |
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| 606 |
_aCONSUMO DE DROGA TOXICODEPENDÊNCIA LEGISLAÇÃO DESCRIMINALIZAÇÃO _9113291 |
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| 700 |
_aSANTOS _bMaria Antónia Moreno Areias de Almeida _9113292 |
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| 852 | _jP.215 | ||