000 01163nam a2200181 4500
001 19551
090 _a19551
100 _a20040825u y0pory50 ba
101 _apor
200 _aContributos para uma análise da experiência descriminalizadora do consumo de drogas
330 _aNeste texto procura-se fornecer uma imagem do quadro legal que operou a descriminação do consumo de drogas, fazendo uma breve reflexão sobre o modelo criminalizador e suas consequências, passando pela ineficácia das sanções criminais para chegar ao modelo descriminalizador vigente. O trabalho realizado pela Comissão para a Dissuasão da Toxicodependência de Lisboa, entidade administrativa que aplica o novo regime legal no distrito, constitui o início e o fim deste artigo.
461 _vV.10,n.1
_d2004
_pp.37-42
_tToxicodependências
_cLisboa
606 _aCONSUMO DE DROGA TOXICODEPENDÊNCIA LEGISLAÇÃO DESCRIMINALIZAÇÃO
_9113291
700 _aSANTOS
_bMaria Antónia Moreno Areias de Almeida
_9113292
852 _jP.215