| 000 | 00960nam a2200193 4500 | ||
|---|---|---|---|
| 001 | 19248 | ||
| 090 | _a19248 | ||
| 100 | _a20031223u y0pory50 ba | ||
| 101 | _apor | ||
| 200 | _aAvançar no combate ao tráfico de seres humanos | ||
| 330 | _aEntre a triste realidade da comercialização massiva de seres humanos e o frágil enquadramento legal que sustenta o ordenamento jurídico. Da necessária protecção das vítimas à sua colaboração para a efectivação de uma séria e eficaz investigação de uma séria e eficaz investigação criminal, transnacional e com meios adequados. | ||
| 461 |
_vN.26 _dOut.-Dez. 2003 _pp.37-42 _tSub-Judice _cLisboa |
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| 606 |
_aTRÁFICO DE PESSOAS PROTECÇÃO DOS DIREITOS DA VÍTIMA _9112965 |
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| 700 |
_aNEVES _bJoão Ataíde das _9328486 |
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| 852 | _jP.164 | ||