000 01766nam a2200277 4500
001 19217
090 _a19217
100 _a20031112c2003 y0pory50 ba
101 _apor
200 _aA figura do "Verfahrenspfleger" alemão, um curador para a criança em situações processuais
_fIrene Sagel-Grande
330 _aO curador alemão para as crianças no processo: os objectivos do legislador; a influência do Tribunal Constitucional alemão; a regulação legal do curador na lei sobre a jurisdição voluntária; a salvaguarda dos interesses da criança; os direitos e os deveres do curador; a formulação opcional relativa à designação de um curador; a designação de um curador; como é que o curador forma a sua opinião sobre a criança?. Comunicação com crianças e jovens. Discussão sobre a necessidade, na Alemanha, do novo instituto do curador para a criança no processo. O curador alemão e a figura correspondente americana. Considerações finais; a regulamentação legal, a influência da lei, salvaguarda e protecção do superior interesse da criança
461 _vN. 3,
_dJulho-Setembro 2003
_pp.87-111
_tInfância e Juventude – Revista do Instituto de Reinserção Social
_cLisboa
606 _aCURADOR DE MENORES
_917302
606 _aINTERESSE DA CRIANÇA
_9102757
606 _aSITUAÇÂO PROCESSUAL
_9112934
606 _aRESOLUÇÃO DE CONFLITOS
_92203
606 _aPODER PATERNAL
_9812
606 _aHOLANDA
_95028
700 _aSAGEL-GRANDE
_bIrene
_9321465
852 _jPP43