| 000 | 01766nam a2200277 4500 | ||
|---|---|---|---|
| 001 | 19217 | ||
| 090 | _a19217 | ||
| 100 | _a20031112c2003 y0pory50 ba | ||
| 101 | _apor | ||
| 200 |
_aA figura do "Verfahrenspfleger" alemão, um curador para a criança em situações processuais _fIrene Sagel-Grande |
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| 330 | _aO curador alemão para as crianças no processo: os objectivos do legislador; a influência do Tribunal Constitucional alemão; a regulação legal do curador na lei sobre a jurisdição voluntária; a salvaguarda dos interesses da criança; os direitos e os deveres do curador; a formulação opcional relativa à designação de um curador; a designação de um curador; como é que o curador forma a sua opinião sobre a criança?. Comunicação com crianças e jovens. Discussão sobre a necessidade, na Alemanha, do novo instituto do curador para a criança no processo. O curador alemão e a figura correspondente americana. Considerações finais; a regulamentação legal, a influência da lei, salvaguarda e protecção do superior interesse da criança | ||
| 461 |
_vN. 3, _dJulho-Setembro 2003 _pp.87-111 _tInfância e Juventude – Revista do Instituto de Reinserção Social _cLisboa |
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| 606 |
_aCURADOR DE MENORES _917302 |
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| 606 |
_aINTERESSE DA CRIANÇA _9102757 |
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| 606 |
_aSITUAÇÂO PROCESSUAL _9112934 |
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| 606 |
_aRESOLUÇÃO DE CONFLITOS _92203 |
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| 606 |
_aPODER PATERNAL _9812 |
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| 606 |
_aHOLANDA _95028 |
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| 700 |
_aSAGEL-GRANDE _bIrene _9321465 |
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| 852 | _jPP43 | ||