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100 _a20031021u y0pory50 ba
101 _apor
200 _aCriminalidade organizada - que política criminal?
330 _aA "globalização" é uma das características que define os modelos sociais post-industriais. A fractalização apresenta-se como uma chave de compreensão da criminalidade na sociedade globalizada, ordenada a partir do caos, em que a anomia e a divisão do trabalho de Durkheim e o movimento centro/periferia de Braudel ganham novo sentido. A teoria da "sociedade fractal", adaptando estes conceitos ao contexto da sociedade emergente, é uma espécie de "teoria da relatividade criminológica". O crime não seria só "normal", como já hoje é adquirido, mas torna-se-ia no "instrumento auto-organizado de regulação social". O aspecto mais paradoxal da globalização é o surgimento de novos espaços de "socialização": a globalização traduz-se, sociologicamente, por uma disseminação de "redes" de indivíduos que se identificam entre si, não importando qualquer distinção entre rede legal ou criminosa. O que é novo é que, do ponto de vista estrutural, não há diferenças entre as redes quanto à sua função socializadora de base. A criminalidade deixa de se situar à margem da sociedade, já que está em todo o lado. A propósito da criminalidade organizada, a criminologia destaca as "redes difundidas internacionalmente, trabalhando a grande escala, com uma motivação essencialmente económica, que se identificam com a estrutura meio ambiental com a qual fazem corpo", o que lhes assegura uma certa "imunidade". Desta nova criminalidade da globalização evidenciam-se características da sua organização e internacionalização e o facto de ser uma criminalidade dos poderosos. No "novo" mundo, aberto e complexo, o desafio é paradoxal: "habituarmo-nos a viver com uma criminalidade inerente ao próprio funcionamento da sociedade e conceber, todavia, réplicas que a impeçam de nos submergir". Neste quadro, os sistemas penais, individualmente considerados, são inoperantes para responder ao desafio da criminalidade. Torna-se imperioso recorrer, no âmbito punitivo, à cooperação internacional. Neste sentido, o mundo "realizou-se" e nasceram vários espaços penais, designadamente europeus.
461 _vA.IV,n.6
_dAbr. 2003
_pp.29-46
_tThemis
_cCoimbra
606 _aCRIMINALIDADE ORGANIZADA
_914881
606 _aPOLÍTICA CRIMINAL
_95131
606 _aGLOBALIZAÇÃO
_91475
606 _aSOCIALIZAÇÃO
_95401
606 _aPUNIÇÃO
_95182
606 _aCOOPERAÇÃO INTERNACIONAL
_9581
700 _aRODRIGUES
_bAnabela Miranda
_9328028
852 _jP.279