| 000 | 02870nam a2200241 4500 | ||
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| 001 | 19197 | ||
| 090 | _a19197 | ||
| 100 | _a20031021u y0pory50 ba | ||
| 101 | _apor | ||
| 200 | _aCriminalidade organizada - que política criminal? | ||
| 330 | _aA "globalização" é uma das características que define os modelos sociais post-industriais. A fractalização apresenta-se como uma chave de compreensão da criminalidade na sociedade globalizada, ordenada a partir do caos, em que a anomia e a divisão do trabalho de Durkheim e o movimento centro/periferia de Braudel ganham novo sentido. A teoria da "sociedade fractal", adaptando estes conceitos ao contexto da sociedade emergente, é uma espécie de "teoria da relatividade criminológica". O crime não seria só "normal", como já hoje é adquirido, mas torna-se-ia no "instrumento auto-organizado de regulação social". O aspecto mais paradoxal da globalização é o surgimento de novos espaços de "socialização": a globalização traduz-se, sociologicamente, por uma disseminação de "redes" de indivíduos que se identificam entre si, não importando qualquer distinção entre rede legal ou criminosa. O que é novo é que, do ponto de vista estrutural, não há diferenças entre as redes quanto à sua função socializadora de base. A criminalidade deixa de se situar à margem da sociedade, já que está em todo o lado. A propósito da criminalidade organizada, a criminologia destaca as "redes difundidas internacionalmente, trabalhando a grande escala, com uma motivação essencialmente económica, que se identificam com a estrutura meio ambiental com a qual fazem corpo", o que lhes assegura uma certa "imunidade". Desta nova criminalidade da globalização evidenciam-se características da sua organização e internacionalização e o facto de ser uma criminalidade dos poderosos. No "novo" mundo, aberto e complexo, o desafio é paradoxal: "habituarmo-nos a viver com uma criminalidade inerente ao próprio funcionamento da sociedade e conceber, todavia, réplicas que a impeçam de nos submergir". Neste quadro, os sistemas penais, individualmente considerados, são inoperantes para responder ao desafio da criminalidade. Torna-se imperioso recorrer, no âmbito punitivo, à cooperação internacional. Neste sentido, o mundo "realizou-se" e nasceram vários espaços penais, designadamente europeus. | ||
| 461 |
_vA.IV,n.6 _dAbr. 2003 _pp.29-46 _tThemis _cCoimbra |
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| 606 |
_aCRIMINALIDADE ORGANIZADA _914881 |
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| 606 |
_aPOLÍTICA CRIMINAL _95131 |
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| 606 |
_aGLOBALIZAÇÃO _91475 |
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| 606 |
_aSOCIALIZAÇÃO _95401 |
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| 606 |
_aPUNIÇÃO _95182 |
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| 606 |
_aCOOPERAÇÃO INTERNACIONAL _9581 |
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| 700 |
_aRODRIGUES _bAnabela Miranda _9328028 |
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| 852 | _jP.279 | ||