000 01159nam a2200181 4500
001 19113
090 _a19113
100 _a20030825u y0pory50 ba
101 _apor
200 _aO ofício de juiz e a história
330 _aDe uma forma ou de outra os tribunais são incumbidos de restabelecer a verdade histórica. No entanto, o juiz não pode pronunciar-se sobre a história sob pena de caucionar uma "história oficial". Ele está obrigado a um dever de neutralidade que constitui o seu ofício. Pode no entanto julgar o método que um historiador utilisa. O que é um "bom" método será aliás a questão crucial. O método do debate contraditório, que exclui a ignorância, as razões puramente especulativas e a dúvida absoluta. Os juízes concebem o método histórico sobre o modelo do debate democrático onde o debate judiciário é a melhor expressão.
461 _vN.25
_dAbr.-Jun. 2003
_pp.7-14
_tSub-Judice
_cLisboa
606 _aJUIZ TRIBUNAIS VERDADE HISTÓRICA
_9112831
700 _aEDELMAN
_bBernard
_917241
852 _jP.164