| 000 | 01159nam a2200181 4500 | ||
|---|---|---|---|
| 001 | 19113 | ||
| 090 | _a19113 | ||
| 100 | _a20030825u y0pory50 ba | ||
| 101 | _apor | ||
| 200 | _aO ofício de juiz e a história | ||
| 330 | _aDe uma forma ou de outra os tribunais são incumbidos de restabelecer a verdade histórica. No entanto, o juiz não pode pronunciar-se sobre a história sob pena de caucionar uma "história oficial". Ele está obrigado a um dever de neutralidade que constitui o seu ofício. Pode no entanto julgar o método que um historiador utilisa. O que é um "bom" método será aliás a questão crucial. O método do debate contraditório, que exclui a ignorância, as razões puramente especulativas e a dúvida absoluta. Os juízes concebem o método histórico sobre o modelo do debate democrático onde o debate judiciário é a melhor expressão. | ||
| 461 |
_vN.25 _dAbr.-Jun. 2003 _pp.7-14 _tSub-Judice _cLisboa |
||
| 606 |
_aJUIZ TRIBUNAIS VERDADE HISTÓRICA _9112831 |
||
| 700 |
_aEDELMAN _bBernard _917241 |
||
| 852 | _jP.164 | ||