000 01270nam a2200193 4500
001 19112
090 _a19112
100 _a20030825u y0pory50 ba
101 _apor
200 _aJornalismo judiciário no século XIX
_eo neutro e o palpitante
330 _aNo século XIX vão separar-se um periodismo de carácter, autoproclamado, exclusivamente jurídico e um periodismo de cunho generalista. Nessa fase, os primeiros afirmam-se como dedicados ao estudo das leis e/ou actividade decisória dos tribunais, apregoando o seu carácter técnico, o seu alheamento da política e a sua neutralidade face oa poder, em contraponto de um periodismo generalista, englobando a análise do caso judicial com repercussão social, não perdendo conotações ideológicas, situado perto de um periodismo popular que se destinava ao entretenimento e a que interessava tudo o que pudesse ser dramatizado como, por exemplo, os crimes de sangue e as fraudes.
461 _vN.25
_dAbr.-Jun. 2003
_pp.45-53
_tSub-Judice
_cLisboa
606 _aJORNALISMO TRIBUNAIS
_9112830
700 _aAZEVEDO
_bLuís Eloy
_98955
852 _jP.164