000 01680nam a2200301 4500
001 18882
090 _a18882
100 _a20030130c2002 y0pory50 ba
101 _apor
200 _aOs princípios estruturantes da intervenção face aos menores e jovens em perigo
_euma viagem pela Lei nº 147/99, de 1 de Setembro
_fManuel Monteiro Guedes Valente
330 _a1- Considerações gerais. 2 - O princípio do interesse superior da criança e do jovem. # - O princípio da privacidade. 4 - O pricípio da intervenção precoce. 5 - O princípio da intervenção mínima. 6 - O princípio da proporcionalidade e da actualidade. 7 - O princípio da responsabilização parental. 8 - O princípio da prevalência da família. 9 - O princípio da obrigatoriedade da informação. 10 - O princípio da audição e da participação. 11 - O princípio da subsidiariedade. 12 - Conclusão.
461 _vN. 4,
_dOutubro-Dezembro 2002
_pp.69-99
_tInfância e Juventude – Revista do Instituto de Reinserção Social
_cLisboa
606 _aMENOR
_95222
606 _aINTERVENÇÃO
_98592
606 _aJOVEM
_9100424
606 _aPROTECÇÃO DE MENORES
_917098
606 _aRESPONSABILIDADE PARENTAL
_96372
606 _aPRINCÍPIO DA SUBSIDIARIEDADE
_91705
606 _aPRINCÍPIO DA OBRIGATORIEDADE
_917099
606 _aPORTUGAL
_9279
700 _aValente
_bManuel Monteiro Guedes
_9321434
852 _jPP43