| 000 | 01680nam a2200301 4500 | ||
|---|---|---|---|
| 001 | 18882 | ||
| 090 | _a18882 | ||
| 100 | _a20030130c2002 y0pory50 ba | ||
| 101 | _apor | ||
| 200 |
_aOs princípios estruturantes da intervenção face aos menores e jovens em perigo _euma viagem pela Lei nº 147/99, de 1 de Setembro _fManuel Monteiro Guedes Valente |
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| 330 | _a1- Considerações gerais. 2 - O princípio do interesse superior da criança e do jovem. # - O princípio da privacidade. 4 - O pricípio da intervenção precoce. 5 - O princípio da intervenção mínima. 6 - O princípio da proporcionalidade e da actualidade. 7 - O princípio da responsabilização parental. 8 - O princípio da prevalência da família. 9 - O princípio da obrigatoriedade da informação. 10 - O princípio da audição e da participação. 11 - O princípio da subsidiariedade. 12 - Conclusão. | ||
| 461 |
_vN. 4, _dOutubro-Dezembro 2002 _pp.69-99 _tInfância e Juventude – Revista do Instituto de Reinserção Social _cLisboa |
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| 606 |
_aMENOR _95222 |
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| 606 |
_aINTERVENÇÃO _98592 |
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| 606 |
_aJOVEM _9100424 |
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| 606 |
_aPROTECÇÃO DE MENORES _917098 |
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| 606 |
_aRESPONSABILIDADE PARENTAL _96372 |
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| 606 |
_aPRINCÍPIO DA SUBSIDIARIEDADE _91705 |
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| 606 |
_aPRINCÍPIO DA OBRIGATORIEDADE _917099 |
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| 606 |
_aPORTUGAL _9279 |
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| 700 |
_aValente _bManuel Monteiro Guedes _9321434 |
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| 852 | _jPP43 | ||