| 000 | 01540nam a2200181 4500 | ||
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| 001 | 18589 | ||
| 090 | _a18589 | ||
| 100 | _a20020906u y0pory50 ba | ||
| 101 | _apor | ||
| 200 | _aA política de substituição e a psicanálise - seria essa política um tráfico do Nome-do-Pai? | ||
| 330 | _aA proposição, que coloca a toxicomania como um gozo cinico, inscreve o toxicômano fora da lei do Outro. Um gozo que quebra com o interdito de gozar com o seu próprio corpo. Um gozo cinico não pode constituir-se como uma mediação entre o sujeito e o gozo pela significação do Outro. Esta prótese química revela um outro gênero de articulação do Nome-do Pai. Colocamos a questão, com relação a políticas de substituição, senão se trataria de um verdadeiro tráfico "autorizado" do Nome-do-Pai. O toxicômano, como um produto do discurso da ciência, se esconde atrás deste discurso para não mostrar sua responsabilidade, nem seu sofrimento, pelo contrário, ele é inscrito, hoje em dia, enquanto affaires de Estado. Será que o que se demanda ao toxicômano, uma vez mais, é de ficar com a sua pequena morte, através da substituição, como um agente fiel do tráfico do Nome-do-Pai? É em torno destas propostas que pretendemos desenvolver nosso trabalho. | ||
| 461 |
_vV.8,n.2 _dJul. 2002 _pp.71-76 _tToxicodependências _cLisboa |
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| 606 |
_aTOXICOMANIA _915 |
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| 700 |
_aBAPTISTA _bMarcos _9328164 |
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| 852 | _jP.215 | ||