| 000 | 01949nam a2200193 4500 | ||
|---|---|---|---|
| 001 | 18397 | ||
| 090 | _a18397 | ||
| 100 | _a20020705u y0pory50 ba | ||
| 101 | _apor | ||
| 200 | _aPerturbações da ansiedade em ambiente prisional | ||
| 330 | _aCom referência ao modelo teórico desenvolvido por Spielberger (1966; 1972; 1983; 1989) e recurso ao instrumento de medida expressamente concebido, por aquele autor, para avaliar as componentes estado e traço de ansiedade - o State-Trait Anxiety Inventory (STAI) - estudou-se uma amostra de 48 indivíduos, distribuidos de acordo com a respectiva condição perante o sistema prisional e a lei processual penal: preventivos primários (Grupo 1), preventivos reincidentes (Grupo 2) e reclusos já condenados (Grupo 3). Os resultados mostram que os níveis de ansiedade-estado são mais elevados entre os participantes dos dois grupos de detidos preventivos, por comparação com os sujeitos condenados. Uma razão plausível para explicar esta diferença, destaca a natureza ansiogénica e potenciadora de sentimentos de tensão face à aproximação do julgamento que os indivíduos dos grupos 1 e 2 haverão de defrontar. Curiosamente, tendência inversa se verifica ao nível dos indicadores de ansiedade-traço que revelam valores mais elevados entre os condenados, por comparação com os detidos em prisão preventiva. Semelhante evidência resultará, certamente, de prévias experiências ansiogénicas dos indivíduos mais atingidos (condenados) visto que a ansiedade-traço decorre de exposição mais estável e prolongada a situações potenciadoras de ansiedade. | ||
| 461 |
_vS.2,n.6/7 _d2001 _pp.47-62 _tTemas Penitenciários _cLisboa |
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| 606 |
_aANSIEDADE MEIO PRISIONAL _916848 |
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| 700 |
_aVENTURA _bJoão Paulo _9320433 |
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| 701 |
_aDAVID _bMaria Rute _916849 |
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| 852 | _jP.101 | ||