000 01949nam a2200193 4500
001 18397
090 _a18397
100 _a20020705u y0pory50 ba
101 _apor
200 _aPerturbações da ansiedade em ambiente prisional
330 _aCom referência ao modelo teórico desenvolvido por Spielberger (1966; 1972; 1983; 1989) e recurso ao instrumento de medida expressamente concebido, por aquele autor, para avaliar as componentes estado e traço de ansiedade - o State-Trait Anxiety Inventory (STAI) - estudou-se uma amostra de 48 indivíduos, distribuidos de acordo com a respectiva condição perante o sistema prisional e a lei processual penal: preventivos primários (Grupo 1), preventivos reincidentes (Grupo 2) e reclusos já condenados (Grupo 3). Os resultados mostram que os níveis de ansiedade-estado são mais elevados entre os participantes dos dois grupos de detidos preventivos, por comparação com os sujeitos condenados. Uma razão plausível para explicar esta diferença, destaca a natureza ansiogénica e potenciadora de sentimentos de tensão face à aproximação do julgamento que os indivíduos dos grupos 1 e 2 haverão de defrontar. Curiosamente, tendência inversa se verifica ao nível dos indicadores de ansiedade-traço que revelam valores mais elevados entre os condenados, por comparação com os detidos em prisão preventiva. Semelhante evidência resultará, certamente, de prévias experiências ansiogénicas dos indivíduos mais atingidos (condenados) visto que a ansiedade-traço decorre de exposição mais estável e prolongada a situações potenciadoras de ansiedade.
461 _vS.2,n.6/7
_d2001
_pp.47-62
_tTemas Penitenciários
_cLisboa
606 _aANSIEDADE MEIO PRISIONAL
_916848
700 _aVENTURA
_bJoão Paulo
_9320433
701 _aDAVID
_bMaria Rute
_916849
852 _jP.101