| 000 | 01784nam a2200193 4500 | ||
|---|---|---|---|
| 001 | 18294 | ||
| 090 | _a18294 | ||
| 100 | _a20020614u y0pory50 ba | ||
| 101 | _apor | ||
| 200 |
_aA comunicação social, os reclusos e a administração prisional _eos direitos e os deveres |
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| 330 | _aApresenta-se um estudo exploratório que foca a problemática jurídica da relação entre a comunicação social e a administração prisional, no que diz respeito ao pessoal recluído, sendo efectuada uma sistematização de algumas normas de direito comparado e direito nacional constituído e a constituir. Conclui-se que a relação entre os reclusos e os meios de comunicação social deverá obedecer aos princípios jurídicos e às finalidades da execução das penas nomeadamente à sua ressocialização. Consequentemente é um dever da administração prisional promover o acesso dos reclusos aos meios de comunicação social, sempre que dai venham benefícios para a sua reinserção na sociedade. Desta forma, o acesso da comunicação social aos reclusos e ao sistema prisional estará assim condicionado ao consentimento e à defesa da privacidade do recluso, à não estigmatização e à não criação de um excesso de notoriedade do recluso, à não banalização ou desculpabilização dos factos praticados, à não violação da privacidade de terceiros e à garantia da segurança do estabelecimento prisional. | ||
| 461 |
_vS.2,n.3/4 _d1999 _pp.39-64 _tTemas Penitenciários _cLisboa |
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| 606 |
_aCOMUNICAÇÃO SOCIAL RECLUSO DIREITO INTERNACIONAL PENITENCIÁRIO _9112150 |
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| 700 |
_aPEDROSO _bJoão _9327718 |
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| 701 |
_aFONSECA _bGraça _98578 |
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| 852 | _jP.101 | ||