000 01784nam a2200193 4500
001 18294
090 _a18294
100 _a20020614u y0pory50 ba
101 _apor
200 _aA comunicação social, os reclusos e a administração prisional
_eos direitos e os deveres
330 _aApresenta-se um estudo exploratório que foca a problemática jurídica da relação entre a comunicação social e a administração prisional, no que diz respeito ao pessoal recluído, sendo efectuada uma sistematização de algumas normas de direito comparado e direito nacional constituído e a constituir. Conclui-se que a relação entre os reclusos e os meios de comunicação social deverá obedecer aos princípios jurídicos e às finalidades da execução das penas nomeadamente à sua ressocialização. Consequentemente é um dever da administração prisional promover o acesso dos reclusos aos meios de comunicação social, sempre que dai venham benefícios para a sua reinserção na sociedade. Desta forma, o acesso da comunicação social aos reclusos e ao sistema prisional estará assim condicionado ao consentimento e à defesa da privacidade do recluso, à não estigmatização e à não criação de um excesso de notoriedade do recluso, à não banalização ou desculpabilização dos factos praticados, à não violação da privacidade de terceiros e à garantia da segurança do estabelecimento prisional.
461 _vS.2,n.3/4
_d1999
_pp.39-64
_tTemas Penitenciários
_cLisboa
606 _aCOMUNICAÇÃO SOCIAL RECLUSO DIREITO INTERNACIONAL PENITENCIÁRIO
_9112150
700 _aPEDROSO
_bJoão
_9327718
701 _aFONSECA
_bGraça
_98578
852 _jP.101