000 01163nam a2200181 4500
001 18160
090 _a18160
100 _a20020205u y0pory50 ba
101 _apor
200 _aNorma penal, bem jurídico, princípio da ofensividade e lineamentos da teoria constitucional do facto punível
330 _aApesar da discussão secular sobre as teorias da norma e do bem jurídico, de novo ela se impõe como uma mudança de método e paradigma. O pressuposto de um Estado Constitucional e Democrático de Direito requer que a responsabilização penal se limite a casos de ofensa concreta ou perigo efectivo de bens constitucionalmente protegidos. Por aí passará a demarcação do âmbito da liberdade e do proibido, a justificação e a proporcionalidade da sanção. Assim se assume, no limiar do novo milénio o direito penal, como, efectivamente, a "ultima ratio".
461 _vN.19
_dJul.-Dez. 2000
_pp.73-83
_tSub-Judice
_cLisboa
606 _aNORMAS PENAIS LIBERDADE DEMOCRACIA
_9112028
700 _aGOMES
_bLuiz Flávio
_9330485
852 _jP.164