| 000 | 01163nam a2200181 4500 | ||
|---|---|---|---|
| 001 | 18160 | ||
| 090 | _a18160 | ||
| 100 | _a20020205u y0pory50 ba | ||
| 101 | _apor | ||
| 200 | _aNorma penal, bem jurídico, princípio da ofensividade e lineamentos da teoria constitucional do facto punível | ||
| 330 | _aApesar da discussão secular sobre as teorias da norma e do bem jurídico, de novo ela se impõe como uma mudança de método e paradigma. O pressuposto de um Estado Constitucional e Democrático de Direito requer que a responsabilização penal se limite a casos de ofensa concreta ou perigo efectivo de bens constitucionalmente protegidos. Por aí passará a demarcação do âmbito da liberdade e do proibido, a justificação e a proporcionalidade da sanção. Assim se assume, no limiar do novo milénio o direito penal, como, efectivamente, a "ultima ratio". | ||
| 461 |
_vN.19 _dJul.-Dez. 2000 _pp.73-83 _tSub-Judice _cLisboa |
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| 606 |
_aNORMAS PENAIS LIBERDADE DEMOCRACIA _9112028 |
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| 700 |
_aGOMES _bLuiz Flávio _9330485 |
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| 852 | _jP.164 | ||