| 000 | 01590nam a2200253 4500 | ||
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| 001 | 18111 | ||
| 090 | _a18111 | ||
| 100 | _a20020116c2001 y0pory50 ba | ||
| 101 | _apor | ||
| 200 |
_aDa cultura da impunidade à judicialização global _eo Tribunal Penal Internacional _fJosé Manuel Pureza |
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| 330 | _aA criação do Tribunal Penal Internacional é avaliada à luz da tendência actual para a globalização do Estado de Direito e a homogeneização global dos sistemas judiciais. Coloco dois problemas principais: em primeiro lugar, o de saber se o Estatuto de Roma, que institui o Tribunal Penal Internacional, rompe com o legado vestefaliano da natureza estritamente estatal das jurisdições criminais ou se, ao invés, apresenta decisivos traços de continuidade relativamente a essa memória; em segundo lugar, o da adequação da solução judicial e do seu modo de ser específico à superação dos Estados e políticas genocidas e à satisfação das considerações elementares de humanidade como exigências básicas da ordem pública mundial contemporânea. | ||
| 461 |
_vN.60 _dOut. 2001 _pp.121-139 _tRevista Crítica de Ciências Sociais _cCoimbra |
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| 606 |
_aDIREITOS DO HOMEM _9492 |
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| 606 |
_aGENOCÍDIO _916714 |
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| 606 |
_aSOBERANIA _916715 |
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| 606 |
_aESTADO _9862 |
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| 606 |
_aTRIBUNAL INTERNACIONAL PENAL _911604 |
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| 606 |
_aPORTUGAL _9279 |
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| 700 |
_aPUREZA _bJosé Manuel _916716 |
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| 852 | _jPP82 | ||