| 000 | 01630nam a2200181 4500 | ||
|---|---|---|---|
| 001 | 18036 | ||
| 090 | _a18036 | ||
| 100 | _a20011221u y0pory50 ba | ||
| 101 | _apor | ||
| 200 | _aRedução de danos: preconceitos, obstáculos, justificação | ||
| 330 | _aÉ inequívoca a emergência a nível internacional de uma nova perspectiva (não lhe chamemos, para já estratégia) na abordagem do problema do consumo de estupefacientes - a redução da procura. Esta perspectiva, embora não pretenda geralmente legalizar o consumo (eventualmente descriminalizá-lo) subalterniza na realidade a opção punitiva até há pouco reinante e revaloriza e reformula algumas vertentes de intervenção anteriormente integradas numa perspectiva punitiva: a prevenção, o tratamento, a reinserção social. E, por fim, abre as portas a uma política de redução de danos. Portugal, apesar de hesitações e ambiguidades, tem acompanhado e até certo ponto antecipado essa evolução, ao descriminalizar o consumo e implementar uma política global de redução de danos. Uma nova política de prevenção será aprovada em breve. Espera-se agora que os instrumentos legais criados sejam rapidamente levados ao terreno para que, no "horizonte 2004", se possa fazer um primeiro balanço objectivo dos resultados destas reformas. | ||
| 461 |
_vV.7,n.3 _d2001 _pp.53-58 _tToxicodependências _cLisboa |
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| 606 |
_aCOMBATE À DROGA ESTRATÉGIA CONVENÇÕES INTERNACIONAIS _9111932 |
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| 700 |
_aCOSTA _bEduardo Maia _9327248 |
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| 852 | _jP.215 | ||