000 01630nam a2200181 4500
001 18036
090 _a18036
100 _a20011221u y0pory50 ba
101 _apor
200 _aRedução de danos: preconceitos, obstáculos, justificação
330 _aÉ inequívoca a emergência a nível internacional de uma nova perspectiva (não lhe chamemos, para já estratégia) na abordagem do problema do consumo de estupefacientes - a redução da procura. Esta perspectiva, embora não pretenda geralmente legalizar o consumo (eventualmente descriminalizá-lo) subalterniza na realidade a opção punitiva até há pouco reinante e revaloriza e reformula algumas vertentes de intervenção anteriormente integradas numa perspectiva punitiva: a prevenção, o tratamento, a reinserção social. E, por fim, abre as portas a uma política de redução de danos. Portugal, apesar de hesitações e ambiguidades, tem acompanhado e até certo ponto antecipado essa evolução, ao descriminalizar o consumo e implementar uma política global de redução de danos. Uma nova política de prevenção será aprovada em breve. Espera-se agora que os instrumentos legais criados sejam rapidamente levados ao terreno para que, no "horizonte 2004", se possa fazer um primeiro balanço objectivo dos resultados destas reformas.
461 _vV.7,n.3
_d2001
_pp.53-58
_tToxicodependências
_cLisboa
606 _aCOMBATE À DROGA ESTRATÉGIA CONVENÇÕES INTERNACIONAIS
_9111932
700 _aCOSTA
_bEduardo Maia
_9327248
852 _jP.215