| 000 | 01305nam a2200181 4500 | ||
|---|---|---|---|
| 001 | 18014 | ||
| 090 | _a18014 | ||
| 100 | _a20011214u y0pory50 ba | ||
| 101 | _apor | ||
| 200 | _aO processo tutelar educativo à luz dos pressupostos da nova lei tutelar educativa | ||
| 330 | _aA Lei Tutelar Educativa aplica-se a menores de doze a dezasseis anos de idade que pratiquem factos legalmente qualificados como crime. Ideia central é distinguir a situação destes da dos menores em perigo. A legitimação e os fins da intervenção educativa reflectem-se no processo, apontando soluções que visam a protecção dos direitos do menor, as necessidades de educação para o direito e a defesa da sociedade. Soluções que resultam de uma orientação em que formalidade-legalidade e protecção-consenso se combinam na procura de eficácia ligada a três noções: dignidade do menor, celeridade processual e intercorrência entre necessidade educativas e de protecção. | ||
| 461 |
_vV.1,n.2 _d2000 _pp.137-145 _tRevista de Administração e Políticas Públicas _cBraga |
||
| 606 |
_aLEI TUTELAR EDUCATIVA DIREITO DE MENORES _9111914 |
||
| 700 |
_aRODRIGUES _bAnabela Miranda _9328028 |
||
| 852 | _jP.286 | ||