000 01529nam a2200181 4500
001 18006
090 _a18006
100 _a20011213u y0pory50 ba
101 _apor
200 _aA administração do Sistema de Justiça
330 _aUma estratégia de reforma baseada primordialmente em alterações legislativas teria efeitos redutores, sendo essencial para a reforma da justiça, modernizar a administração pública. Todavia, importaria em primeiro lugar compreender a complexidade da crise da administração da justiça em todas as suas dimensões e, subsequentemente, formular as estratégias mais apropriadas. Neste contexto, foram definidas três áreas de intervenção prioritária que estão subjacentes à reformulação orgânica do Ministério da Justiça, criando condições para uma maior eficácia das actividades promovidas no âmbito das atribuições do ministério. Por outro lado, num contexto de desconcentração de competências, pretende-se que a figura do administrador dos tribunais assuma uma função estratégica. Contudo, a reforma prosseguirá com a reconfiguração de outros instrumentos, designadamente o estatuto do presidente do tribunal e com a organização e serviços dos Conselhos.
461 _vV.1,n.2
_d2000
_pp.51-55
_tRevista de Administração e Políticas Públicas
_cBraga
606 _aREFORMA DA JUSTIÇA
_98582
700 _aCOSTA
_bAntónio
_9330105
852 _jP.286