| 000 | 01529nam a2200181 4500 | ||
|---|---|---|---|
| 001 | 18006 | ||
| 090 | _a18006 | ||
| 100 | _a20011213u y0pory50 ba | ||
| 101 | _apor | ||
| 200 | _aA administração do Sistema de Justiça | ||
| 330 | _aUma estratégia de reforma baseada primordialmente em alterações legislativas teria efeitos redutores, sendo essencial para a reforma da justiça, modernizar a administração pública. Todavia, importaria em primeiro lugar compreender a complexidade da crise da administração da justiça em todas as suas dimensões e, subsequentemente, formular as estratégias mais apropriadas. Neste contexto, foram definidas três áreas de intervenção prioritária que estão subjacentes à reformulação orgânica do Ministério da Justiça, criando condições para uma maior eficácia das actividades promovidas no âmbito das atribuições do ministério. Por outro lado, num contexto de desconcentração de competências, pretende-se que a figura do administrador dos tribunais assuma uma função estratégica. Contudo, a reforma prosseguirá com a reconfiguração de outros instrumentos, designadamente o estatuto do presidente do tribunal e com a organização e serviços dos Conselhos. | ||
| 461 |
_vV.1,n.2 _d2000 _pp.51-55 _tRevista de Administração e Políticas Públicas _cBraga |
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| 606 |
_aREFORMA DA JUSTIÇA _98582 |
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| 700 |
_aCOSTA _bAntónio _9330105 |
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| 852 | _jP.286 | ||