000 00834nam a2200181 4500
001 17968
090 _a17968
100 _a20011122u y0pory50 ba
101 _apor
200 _aInfiltrados dentro da lei
330 _aA condutora do agente infiltrado é constitucionalmente admissível perante certos pressupostos que decorrem do princípio da proporcionalidade, necessidade, adequação e proibição de excesso, nomeadamente apenas se justificando relativamente à criminalidade altamente organizada e de elevado grau de danosidade social.
461 _vN.18
_dAbr.-Jun. 2000
_pp.45-56
_tSub-Judice
_cLisboa
606 _aINFILTRADO AGENTE PROVOCADOR
_9111887
700 _aNEVES
_bJoão Ataíde das
_9328486
852 _jP.164