000 00780nam a2200181 4500
001 17967
090 _a17967
100 _a20011122u y0pory50 ba
101 _apor
200 _aDoido e perigoso
330 _aNão há violação do art. 54º da CEDH se a decisão judicial que aplicou medida de segurança de internamento psiquiátrico a inimputável perigoso impôs a essa medida a duração mínima de três anos.
461 _vN.18
_dAbr.-Jun. 2000
_pp.37-44
_tSub-Judice
_cLisboa
606 _aTRIBUNAL EUROPEU DOS DIREITOS DO HOMEM MEDIDAS DE SEGURANÇA DOENTE MENTAL PERIGOSIDADE
_916629
710 _aTRIBUNAL EUROPEU DOS DIREITOS DO HOMEM
_91027
852 _jP.164