| 000 | 01081nam a2200169 4500 | ||
|---|---|---|---|
| 001 | 17833 | ||
| 090 | _a17833 | ||
| 100 | _a20011009u y0pory50 ba | ||
| 101 | _apor | ||
| 200 | _aVariações sobre a droga | ||
| 330 | _aA lei que descriminaliza o consumo de drogas deve ser analisada em articulação com os diplomas sobre redução de riscos e sancionamento do consumo. Trata-se de um conjunto normativo que assinala o afastamento da intervenção juridico-penal clássica, revelando-se cada vez mais permeável ao conhecimento científico e visando contribuir para o encaminhamento dos consumidores para o tratamento e reinserção; do mesmo passo, assegura que, persistindo o uso de drogas, o mesmo se processe em condições que envolvam o menor número possível de riscos, para a saúde pública e individual. | ||
| 461 |
_vV.7,n.2 _d2001 _pp.67-75 _tToxicodependências _cLisboa |
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| 700 |
_aPOIARES _bCarlos Alberto Martins Da Silva _9421549 |
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| 852 | _jP.215 | ||