| 000 | 01888nam a2200229 4500 | ||
|---|---|---|---|
| 001 | 17660 | ||
| 090 | _a17660 | ||
| 100 | _a20010606u y0pory50 ba | ||
| 101 | _apor | ||
| 200 | _aTráfico e exploração sexual de mulheres | ||
| 300 | _aTexto elaborado com base em comunicação apresentada em representação do Centro de Estudos Judiciários no I Seminário Internacional sobre Tráfico e Exploração Sexual de Mulheres, realizado nos dias 6 e 7 de Dezembro de 1999 na Fundação Engº. António de Almeida, no Porto, e a qual foi, agora, alvo de substanciais alterações. | ||
| 330 | _aDimensão humana e cifras do fenómeno do "negócio do sexo" à escala mundial. Projecções ao nível asiático, americano e europeu. O regima legal - penal - português. Os crimes de tráfico de pessoas e de lenocínio; Na versão do Código Penal de 1982, na sua redacção original; Na redacção do DL 48/95, de 15 de Março; O actual regime penal: - A violência ou ameaça grave; A actuação de forma ardilosa e/ou através de manobra fraudulenta; A incongruência de não ser aplicável aos casos de tráfico internacional de pessoas a agravação prevista no artigo 177º, nº 3 do Código Penal; Breve referência ao crime de lenocínio de menores; Prostituição e actos sexuais de relevo. A situação de efectiva falta de liberdade de determinação das vítimas de tráfico de pessoas como elemento necessariamente caracterizador do relevo dos actos sexuais assim praticados. | ||
| 461 |
_vA.22,n.85 _dJan.-Mar. 2001 _pp.51-69 _tRevista do Ministério Público _cLisboa |
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| 606 |
_aEXPLORAÇÃO SEXUAL _93549 |
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| 606 |
_aMULHER _9917 |
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| 606 |
_aLENOCÍNIO _916453 |
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| 606 |
_aPROSTITUIÇÃO _9226370 |
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| 700 |
_aDUARTE _bJorge Dias _9325790 |
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| 852 | _jP.25 | ||