| 000 | 01409nam a2200181 4500 | ||
|---|---|---|---|
| 001 | 17634 | ||
| 090 | _a17634 | ||
| 100 | _a20010605u y0pory50 ba | ||
| 101 | _apor | ||
| 200 | _aNovos rumos da política sobre drogas | ||
| 330 | _aA aprovação, em Abril de 1999, da Estratégia Nacional de Luta contra a Droga, pondo termo a uma optimista "política de cruzada" contra a droga, proclamou o início de uma abordagem humanista e pragmática do fenómeno da toxicodependência e do consumo de estupefacientes. Tarda, porém, a implementação dos instrumentos legislativos que a apliquem, já que até agora apenas se procedeu à modificação do estatuto legal do consumidor, tendo o consumo deixado de ser punido como crime e passado a constituir uma infracção de natureza administrativa (contra-ordenação). Neste artigo analisa-se a evolução legislativa do consumo e nomeadamente o recente processo legialativo que desembocou nessa modificação. Questiona-se em que medida o direito internacional convencional impõe a punição do consumo. E inventaria-se o que resta fazer para cumprir os objectivos enunciados na Estratégia. | ||
| 461 |
_vV.7,n.1 _d2001 _pp.3-15 _tToxicodependências _cLisboa |
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| 700 |
_aCOSTA _bEduardo Maia _9327248 |
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| 852 | _jP.215 | ||