000 01403nam a2200181 4500
001 17500
090 _a17500
100 _a20010417u y0pory50 ba
101 _apor
200 _aA liberdade de expressão como direito do homem (princípios e limites)
330 _aI - A análise de algumas sentenças do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem a propósito da liberdade de expressão permite concluir que esta constitui um dos fundamentos essenciais de uma sociedade democrática, uma das condições primordiais do seu progresso e do desenvolvimento de cada um. II - O direito à liberdade de opinião e expressão é um direito que goza de uma protecção relativamente débil sendo admitidas restrições no seu exercício que no entanto não parecem atingi-lo na sua substância. III - As restrições autorizadas e permitidas à liberdade de expressão, para protecção do interesse geral, de outros direitos individuais e para garantia da autoridade e imparcialidade do poder judicial carecem de uma interpretação restritiva. O TEDH salienta uma censura à limitações excessivas dessa interpretação.
461 _vN.15/16
_dJun.-Dez. 1999
_pp.7-22
_tSub-Judice
_cLisboa
606 _aLiberdade de expressão
_916343
700 _aROCHA
_bManuel António Lopes
_9320403
852 _jP.164