| 000 | 01648nam a2200205 4500 | ||
|---|---|---|---|
| 001 | 15403 | ||
| 090 | _a15403 | ||
| 100 | _a20010326c1995 y0pory50 ba | ||
| 101 | _afre | ||
| 200 |
_aLe rôle du ministère public en justice pénale _fJorge de Figueiredo Dias |
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| 330 | _aColocar o papel do Ministério Público numa perspectiva criminológica leva a sublinhar a sua posição institucional e simétrica como órgão de selecção da criminalidade. Isto levanta problemas relativos à legitimidade democrática do MP e à sua situação no seio da justiça penal. Daí decorre que o chefe do MP deveria ser eleito pelo parlamento, e os seus membros responder diante dos seus superiores hierárquicos. Do mesmo modo, o domínio de actividade do MP devia compreender todas as investigações, e todas as forças de polícia deveriam estar-lhe subordinadas tacticamente, para racionalizar os recursos à disposição. Se é impossível perseguir formalmente todas as infrações, é preciso adoptar o princípio da oportunidade e assentá-lo na lei. Enfim, como o exercício do jus permiendi pelo Estado não é legítimo senão para garantir a protecção dos interesses comuns, a acção do MP deve inspirar-se estritamente na objectividade. | ||
| 461 |
_vV.48,n.4 _dOct.-Déc. 1995 _pp.387-394 _tRevue Internationale de Criminologie et de Police Technique _cGenéve |
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| 606 |
_aDIREITO PENAL _9220 |
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| 606 |
_aCRIMINALIDADE _9469 |
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| 606 |
_aPORTUGAL _9279 |
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| 700 |
_aDIAS _bJorge de Figueiredo _f1937- _9320653 |
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| 852 | _jPP184 | ||