000 01648nam a2200205 4500
001 15403
090 _a15403
100 _a20010326c1995 y0pory50 ba
101 _afre
200 _aLe rôle du ministère public en justice pénale
_fJorge de Figueiredo Dias
330 _aColocar o papel do Ministério Público numa perspectiva criminológica leva a sublinhar a sua posição institucional e simétrica como órgão de selecção da criminalidade. Isto levanta problemas relativos à legitimidade democrática do MP e à sua situação no seio da justiça penal. Daí decorre que o chefe do MP deveria ser eleito pelo parlamento, e os seus membros responder diante dos seus superiores hierárquicos. Do mesmo modo, o domínio de actividade do MP devia compreender todas as investigações, e todas as forças de polícia deveriam estar-lhe subordinadas tacticamente, para racionalizar os recursos à disposição. Se é impossível perseguir formalmente todas as infrações, é preciso adoptar o princípio da oportunidade e assentá-lo na lei. Enfim, como o exercício do jus permiendi pelo Estado não é legítimo senão para garantir a protecção dos interesses comuns, a acção do MP deve inspirar-se estritamente na objectividade.
461 _vV.48,n.4
_dOct.-Déc. 1995
_pp.387-394
_tRevue Internationale de Criminologie et de Police Technique
_cGenéve
606 _aDIREITO PENAL
_9220
606 _aCRIMINALIDADE
_9469
606 _aPORTUGAL
_9279
700 _aDIAS
_bJorge de Figueiredo
_f1937-
_9320653
852 _jPP184