| 000 | 01605nam a2200217 4500 | ||
|---|---|---|---|
| 001 | 15068 | ||
| 090 | _a15068 | ||
| 100 | _a20010326c1997 y0pory50 ba | ||
| 101 | _apor | ||
| 200 |
_aSexo do julgador, educação formal em Direito, e decisão penal _eo caso do processo-crime de violação frustada envolvendo assimetria de estatuto _fE. Sousa |
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| 330 | _aEste artigo foca as questões relativas ao conhecimento técnico, formação universitária e género sexual. Analisa ainda as variáveis legais e extra-legais a propósito de um crime de violação feminina envolvendo assimetria de pertenças sociais. Na sequência da revisão da literatura na área da Psicologia foram hipotetizadas: (a) uma divergência de perspectivas em função do género sexual, (b) uma divergência em função da configuração das pertenças sociais dos alvos do libelo acusatório, e (c) uma semelhança de perspectivas em função da educação formal em Direito, seja em termos da complexidade representacional, da inferência, ou ainda da decisão penal. Mais especificamente, estas incidiram nos elementos do facto, nos itens inferenciais relevantes e irrelevantes bem como nos elementos da decisão (sentença e medida da pena). | ||
| 461 |
_vN.4 _dOut.-Dez. 1997 _pp. 605-616 _tAnálise Psicológica _cLisboa |
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| 606 |
_aPSICOLOGIA LEGAL _97161 |
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| 606 |
_aCRIME SEXUAL _95260 |
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| 606 |
_aVIOLAÇÃO _9230170 |
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| 700 |
_aSOUSA _bE. _9109538 |
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| 852 | _jPP76 | ||