000 01106nam a2200193 4500
001 14755
090 _a14755
100 _a20010326u y0pory50 ba
101 _apor
200 _aPrisão preventiva ilegal
_epedido de indemnização
_fFernando Machado Soares, Miguel Montenegro, Fernanddo Fabião
330 _a1. Não levanta uma questão nova, pelo que não pode ser rejeitado com esse fundamento, o recurso contra uma decisão de indeferimento liminar que conheceu oficiosamente de uma excepção de caducidade não contemplada na petição inicial.2. O princípio de que os recursos não podem veicular questões novas não se aplica às hipóteses de conhecimento oficioso: O tribunal pode sempre conhecer dessas questões, mesmo que não tenham sido alegadas pelas partes.
461 _vN.5
_dJul.-Set. 1995
_pp.141-142
_tNovos Estilos
_cLisboa
606 _aPRISÃO PREVENTIVA
_91638
700 _aSOARES
_bFernando Machado
_914737
701 _aMONTENEGRO
_bMiguel
_914738
701 _aFABIÃO
_bFernando
_914739
852 _jP.211