| 000 | 03573nam a2200361 4500 | ||
|---|---|---|---|
| 001 | 14489 | ||
| 090 | _a14489 | ||
| 100 | _a20010326c1996 y0pory50 ba | ||
| 101 | _apor | ||
| 200 |
_aEstratégias de prevenção do crime, designadamente no que diz respeito a criminalidade nas zonas urbanas, à delinquência juvenil e aos crimes violentos, incluíndo a questão das vítimas _eavaliação e novas perspectivas _fCongresso das Nações Unidas para a Prevenção do Crime e o Tratamento dos Delinquentes _gtrad. Domingos A. Freire Saraiva |
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| 300 | _aDoc. ONU A/CONF./169/7, de 24.1.95, documento de trabalho, estabelecido pelo Secretariado, para o Nono Congresso das Nações Unidas para a Prevenção do Crime e o tratamento dos delinquentes | ||
| 330 | _aO Conselho Económico e Social, na secção V da sua Resolução 1994/19, convidou o nono Congresso das Nações Unidas para a Prevenção do crime e o Tratamento dos Delinquentes a examinar os meios de promover a cooperação no domínio da prevenção do crime entre, por um lado, os serviços de justiça penal e, designadamente, outros serviços, empresas, associações e público, por outro lado, a fim de pôr em prática actividades eficazes em matéria de prevenção do crime aos níveis local, nacional e internacional. Na sua Resolução 1994/20, o Conselho acolheu com satisfação o projecto de princípios directores para a cooperação e a assistência técnica no domínio da prevenção da delinquência urbana, junta em anexo a esta resolução, e decidiu transmitir o projecto de princípios directores ao Nono congresso, a fim de que o examine tendo em vista o ponto 6 da sua ordem do dia provisória. Na mesma resolução, o Conselho solicitou à Comissão para a Prevenção do Crime e Justiça Penal que ultimasse o projecto de princípios directores na sua quarta sessão, tendo em conta as resoluções feitas pelo Nono Congresso e examinasse os meios concretos de assegurar o seu seguimento em matéria de utilização e aplicação dos princípios directores propostos. O presente documento dá uma ideia da gravidade dos problemas ligados à criminalidade urbana, à delinquência juvenil e à criminalidade violenta e passa em revista as medidas de prevenção da vitimização. Esboça, ainda, estratégias que poderiam ser postas em prática para abordar com eficácia estes problemas, encorajando e estreitando a cooperação internacional no referido domínio. | ||
| 461 |
_vN. 4, _dOutubro-Dezembro 1996 _pp.9-76 _tInfância e Juventude – Revista do Instituto de Reinserção Social _cLisboa |
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| 606 |
_aDIREITO DOS MENORES _95107 |
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| 606 |
_aCRIMINALIDADE URBANA _96795 |
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| 606 |
_aPREVENÇÀO DA VIOLÊNCIA _914575 |
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| 606 |
_aINDEMINIZAÇÃO À VÍTIMA _914576 |
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| 606 |
_aDIREITOS DA VÍTIMA _93624 |
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| 606 |
_aCOOPERAÇÃO INTERNACIONAL _96291 |
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| 606 |
_aORGANIZAÇÕES NÃO GOVERNAMENTAIS _914577 |
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| 606 |
_aMEIOS DE COMUNICAÇÃO SOCIAL _96703 |
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| 606 |
_aNAÇÕES UNIDAS _94909 |
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| 606 |
_aVÍTIMA _9918 |
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| 700 |
_aSARAIVA _bDomingos A. Freire _4730 _9327802 |
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| 710 |
_aCONGRESSO DAS NAÇÕES UNIDAS PARA A PREVENÇÃO DO CRIME E O TRATAMENTO DOS DELINQUENTES _d9 _eCairo _f1995 _914578 |
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| 852 | _jPP43 | ||