000 03573nam a2200361 4500
001 14489
090 _a14489
100 _a20010326c1996 y0pory50 ba
101 _apor
200 _aEstratégias de prevenção do crime, designadamente no que diz respeito a criminalidade nas zonas urbanas, à delinquência juvenil e aos crimes violentos, incluíndo a questão das vítimas
_eavaliação e novas perspectivas
_fCongresso das Nações Unidas para a Prevenção do Crime e o Tratamento dos Delinquentes
_gtrad. Domingos A. Freire Saraiva
300 _aDoc. ONU A/CONF./169/7, de 24.1.95, documento de trabalho, estabelecido pelo Secretariado, para o Nono Congresso das Nações Unidas para a Prevenção do Crime e o tratamento dos delinquentes
330 _aO Conselho Económico e Social, na secção V da sua Resolução 1994/19, convidou o nono Congresso das Nações Unidas para a Prevenção do crime e o Tratamento dos Delinquentes a examinar os meios de promover a cooperação no domínio da prevenção do crime entre, por um lado, os serviços de justiça penal e, designadamente, outros serviços, empresas, associações e público, por outro lado, a fim de pôr em prática actividades eficazes em matéria de prevenção do crime aos níveis local, nacional e internacional. Na sua Resolução 1994/20, o Conselho acolheu com satisfação o projecto de princípios directores para a cooperação e a assistência técnica no domínio da prevenção da delinquência urbana, junta em anexo a esta resolução, e decidiu transmitir o projecto de princípios directores ao Nono congresso, a fim de que o examine tendo em vista o ponto 6 da sua ordem do dia provisória. Na mesma resolução, o Conselho solicitou à Comissão para a Prevenção do Crime e Justiça Penal que ultimasse o projecto de princípios directores na sua quarta sessão, tendo em conta as resoluções feitas pelo Nono Congresso e examinasse os meios concretos de assegurar o seu seguimento em matéria de utilização e aplicação dos princípios directores propostos. O presente documento dá uma ideia da gravidade dos problemas ligados à criminalidade urbana, à delinquência juvenil e à criminalidade violenta e passa em revista as medidas de prevenção da vitimização. Esboça, ainda, estratégias que poderiam ser postas em prática para abordar com eficácia estes problemas, encorajando e estreitando a cooperação internacional no referido domínio.
461 _vN. 4,
_dOutubro-Dezembro 1996
_pp.9-76
_tInfância e Juventude – Revista do Instituto de Reinserção Social
_cLisboa
606 _aDIREITO DOS MENORES
_95107
606 _aCRIMINALIDADE URBANA
_96795
606 _aPREVENÇÀO DA VIOLÊNCIA
_914575
606 _aINDEMINIZAÇÃO À VÍTIMA
_914576
606 _aDIREITOS DA VÍTIMA
_93624
606 _aCOOPERAÇÃO INTERNACIONAL
_96291
606 _aORGANIZAÇÕES NÃO GOVERNAMENTAIS
_914577
606 _aMEIOS DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
_96703
606 _aNAÇÕES UNIDAS
_94909
606 _aVÍTIMA
_9918
700 _aSARAIVA
_bDomingos A. Freire
_4730
_9327802
710 _aCONGRESSO DAS NAÇÕES UNIDAS PARA A PREVENÇÃO DO CRIME E O TRATAMENTO DOS DELINQUENTES
_d9
_eCairo
_f1995
_914578
852 _jPP43